Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Critérios de Competência — FCC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Critérios de Competência
Código
fc030009
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A respeito de competência absoluta e relativa, segundo legislação vigente,
Aa incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício pelo Magistrado, pois deve ser alegada pelo réu em exceção de incompetência, em peça apartada, no mesmo prazo da contestação.
Ba competência prevista em lei para a execução fiscal, é de natureza funcional e, assim, absoluta, de modo que pode ser declinada de ofício pelo Magistrado.
Ca incompetência, seja absoluta ou relativa, deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação; todavia, caso não o faça no prazo legal, somente esta última se prorroga.
Do Código prevê que é possível a reunião de duas ações conexas no juízo prevento, ainda que se trate de competência em razão da matéria, desde que haja interesse público que justifique a união das demandas para único julgamento.
Ea incompetência territorial é relativa e, por isso, não pode ser conhecida de ofício pelo Magistrado, razão pela qual se prorroga, caso não seja alegada no momento oportuno.
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GabaritoC — a incompetência, seja absoluta ou relativa, deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação; todavia, caso não o faça no prazo legal, somente esta última se prorroga.
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Competência absoluta e relativa no CPC/2015
Gabarito: letra C. A incompetência, seja absoluta ou relativa, deve ser alegada como questão preliminar de contestação (art. 64, caput, c/c art. 337, II, do CPC). No entanto, se o réu não a alegar no prazo, a incompetência relativa se prorroga (art. 337, §5º, a contrario sensu), enquanto a absoluta não se prorroga e pode ser conhecida a qualquer tempo (art. 64, §1º). É exatamente o que afirma a alternativa C.
Art. 64, §1CPC
Art. 64 — "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação."
§ 1º — "A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício."
Art. 337 — "Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) II — incompetência absoluta e relativa; (...)"
§ 5º — "Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no procedimento: a incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício (correto), mas a alegação não se faz em "exceção de incompetência" em peça apartada. O CPC/2015 exige que seja formulada como questão preliminar da contestação (art. 64, caput). O modelo de exceção separada era do CPC/1973 e não foi repetido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência para execução fiscal é, de fato, funcional e absoluta quanto ao órgão jurisdicional (ex.: Justiça Federal para tributos federais). Contudo, a afirmação generaliza que toda a competência prevista em lei para a execução fiscal é absoluta e, portanto, pode ser declinada de ofício. Na execução fiscal, a competência territorial (foro do domicílio do devedor ou local da dívida) é relativa, não podendo ser conhecida de ofício. Logo, a assertiva é incorreta ao tratar a competência como uniformemente absoluta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente o regime do CPC/2015: ambas as incompetências devem ser arguidas em preliminar de contestação (art. 64 caput). Não alegada no prazo, a incompetência relativa se prorroga (não pode mais ser arguida), enquanto a absoluta permanece alegável a qualquer tempo (art. 64, §1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conexão não pode modificar a competência absoluta (art. 54 do CPC: apenas a competência relativa se modifica por conexão). Assim, ainda que haja interesse público, não é possível reunir ações conexas se uma delas for de competência absoluta do juízo, pois a competência absoluta é improrrogável e inderrogável pelas partes. O art. 58 trata da reunião no juízo prevento, mas isso só se aplica quando a competência é relativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação de que toda incompetência territorial é relativa é falsa. Há hipóteses de competência territorial absoluta, como nas ações fundadas em direito real sobre imóveis (art. 47 do CPC), em que o foro da situação da coisa é fixado por razões de interesse público. Nesses casos, a incompetência é absoluta e pode ser conhecida de ofício. A alternativa peca pela generalização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia comum de que competência territorial é sempre relativa. Na verdade, o CPC estabelece exceções (ex.: art. 47) em que a territorial é absoluta, justamente para "pegar" o candidato desatento. Lembre-se: nem todo foro territorial é relativo; verifique sempre se a causa envolve direito real sobre imóveis — nesse caso, a competência é absoluta.