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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Agravo de Instrumento — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Agravo de Instrumento
Código
fc030010
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
De acordo com a atual legislação, a decisão que determinou a exclusão de um litisconsorte
  1. Adesafia recurso de agravo de instrumento, no prazo de quinze dias, contados a partir da intimação desta decisão.
  2. Bé irrecorrível, mas pode ser questionada por outros meios de impugnação.
  3. Cdesafia recurso de apelação, no prazo de quinze dias, contados a partir da intimação desta decisão.
  4. Dnão apresenta recorribilidade imediata, e, por isso, não se submete à preclusão temporal antes da prolação da sentença, pois pode ser alegada quando da apelação, no prazo de quinze dias, contados a partir da intimação da sentença.
  5. Epode desafiar recurso de agravo de instrumento ou de apelação, conforme o momento do processo em que a decisão for proferida; em ambos os casos, o prazo será de quinze dias, contados a partir intimação da decisão.
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GabaritoE — pode desafiar recurso de agravo de instrumento ou de apelação, conforme o momento do processo em que a decisão for proferida; em ambos os casos, o prazo será de quinze dias, contados a partir intimação da decisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recorribilidade da Decisão que Exclui Litisconsorte

Gabarito: letra E. A decisão que determina a exclusão de um litisconsorte pode ser impugnada por agravo de instrumento se for proferida como decisão interlocutória durante o processo, ou por apelação se for proferida como sentença (ao término do processo para aquele litisconsorte). Em ambos os casos, o prazo é de quinze dias, contados da intimação da decisão, conforme o art. 1.003, §5º, do CPC/2015.

A banca testa o conhecimento sobre o cabimento dos recursos de acordo com a natureza da decisão. A exclusão de litisconsorte pode ocorrer em momentos distintos: (1) durante a instrução, por exemplo, por ilegitimidade passiva – aí a decisão é interlocutória e cabe agravo de instrumento (art. 1.015, CPC); (2) na sentença, quando o juiz exclui o litisconsorte e resolve o mérito ou extingue o processo sem resolução de mérito em relação a ele – aí a decisão é sentença e cabe apelação (art. 1.009, CPC).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão "desafia recurso de agravo de instrumento" de forma absoluta. Não considera que, se a exclusão for decidida na sentença, o recurso cabível é a apelação, não o agravo. A alternativa é incompleta e, portanto, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a decisão é irrecorrível. Isso é falso, pois toda decisão judicial é recorrível, salvo raras exceções legais (como as decisões interlocutórias não listadas no art. 1.015, mas a doutrina e jurisprudência atuais admitem agravo por analogia ou para evitar dano irreparável). A exclusão de litisconsorte sempre desafia recurso, seja agravo ou apelação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que cabe apelação de forma absoluta. Repete o erro da alternativa A no sentido inverso: ignora que a decisão pode ser interlocutória, caso em que o recurso adequado é o agravo de instrumento. A apelação só é cabível quando a decisão é uma sentença.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que não há recorribilidade imediata e que a questão pode ser alegada na apelação. Isso é verdadeiro apenas para algumas decisões interlocutórias que não se encaixam no art. 1.015 e que podem ser discutidas na apelação (art. 1.009, §1º). No entanto, a decisão de exclusão de litisconsorte é recorrível de imediato por agravo (se interlocutória) ou por apelação (se sentença). Portanto, a alternativa erra ao negar a recorribilidade imediata.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reconhece a dupla possibilidade: a decisão pode ser impugnada por agravo de instrumento ou por apelação, a depender do momento processual. O prazo de quinze dias é único para ambos os recursos, conforme o art. 1.003, §5º, do CPC/2015 (que unificou o prazo para 15 dias para todos os recursos). Está, portanto, correta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre cabimento de recursos, identifique primeiro a natureza da decisão: se ela resolve ou não o mérito, se é proferida ao longo do processo ou no final. A exclusão de litisconsorte é um típico exemplo de decisão que pode ter naturezas diferentes. Memorize: "interlocutória → agravo; sentença → apelação". O prazo, desde o CPC/2015, é sempre de 15 dias (exceto embargos de declaração, que têm 5 dias, e outros prazos específicos).

Gabarito: letra E.

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