Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fc030011
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Em 20/06/2016 (segunda-feira), foi enviada à Procuradoria do Estado do Mato Grosso, por meio de portal próprio, intimação eletrônica de sentença de mérito contrária à Fazenda Pública. Diante desta situação hipotética, considerando o prazo para o recurso cabível e as prerrogativas da Fazenda Pública, o prazo recursal é de
Aquinze dias úteis e terá início apenas depois de dez dias, contados a partir do envio da intimação ao portal, caso o Procurador não tenha consultado o teor da intimação antes deste prazo.
Bquinze dias úteis e somente terá início com a intimação pessoal da Fazenda Pública, por meio de oficial de justiça, uma vez que tal prerrogativa é assegurada pela lei.
Cquinze dias úteis e somente terá início quando o Procurador do Estado consultar o teor da intimação eletrônica, independentemente de qualquer outro prazo.
Dtrinta dias úteis e terá início apenas depois de dez dias, contados a partir do envio da intimação ao portal, caso o Procurador não tenha consultado o teor da intimação antes deste prazo.
Etrinta dias úteis e somente terá início depois de vinte dias, contados a partir do envio da intimação ao portal, caso o Procurador não tenha consultado o teor da intimação antes deste prazo.
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GabaritoD — trinta dias úteis e terá início apenas depois de dez dias, contados a partir do envio da intimação ao portal, caso o Procurador não tenha consultado o teor da intimação antes deste prazo.
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Prazos recursais da Fazenda Pública - Intimação eletrônica
Gabarito: letra D. A Fazenda Pública possui prazo em dobro para recorrer, totalizando 30 dias úteis. Quanto ao início do prazo, a intimação eletrônica segue o art. 231, V do CPC/2015: o prazo começa no dia útil seguinte à consulta ou, se não consultada, no dia útil seguinte ao término do prazo de 10 dias corridos para consulta (Lei 11.419/2006, art. 5º, §3º). Na hipótese de não consulta, o início se dá após os 10 dias, exatamente como descrito na alternativa D.
Art. 231CPC
Art. 231 — "Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...) V — o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;"
O "término do prazo para que a consulta se dê" é de 10 dias corridos, conforme legislação específica. Se o procurador consultar antes, o prazo começa no dia útil seguinte à consulta; se não consultar, considera-se automaticamente intimado após os 10 dias, e o prazo recursal começa no dia útil seguinte.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de quinze dias úteis, mas a Fazenda Pública goza de prazo em dobro, ou seja, 30 dias úteis. Além disso, o início não é "apenas depois de dez dias" de forma automática; se o procurador consultar antes, o prazo começa antes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra o prazo (quinze dias) e afirma necessidade de intimação pessoal por oficial de justiça. A intimação eletrônica é válida e segue a regra do art. 231, V, não sendo necessária intimação pessoal para este ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prazo deve ser de trinta dias, e o início do prazo não depende exclusivamente da consulta: se não houver consulta em 10 dias, o prazo começa automaticamente no dia útil seguinte ao término desse período.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como a lei: prazo de trinta dias úteis (dobro) e início após 10 dias do envio se não houver consulta antes. Perfeita consonância com o art. 1.003, §5º e art. 231, V do CPC c/c Lei 11.419/2006.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta o prazo de trinta dias, mas erra o prazo para consulta: não são vinte dias, e sim dez dias corridos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao trocar o prazo de 30 dias úteis por 15 (alternativas A, B, C) e o prazo de 10 dias para consulta por 20 (alternativa E). Memorize: Fazenda tem prazo em dobro para recorrer (30 dias úteis) e a consulta eletrônica tem prazo de 10 dias corridos.