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Questão de Direito Civil — Usucapião — FCC 2016

Direito CivilUsucapião
Código
fc030017
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
José, embora sem justo título nem boa-fé, exerceu, por dez anos, sem interrupção, nem oposição, a posse de imóvel registrado em nome de Caio, menor impúbere, nele estabelecendo sua moradia habitual. De acordo com o Código Civil,
  1. Aocorreu usucapião ordinária, porque o prazo desta, de quinze anos, é reduzido a dez quando o possuidor estabelece no imóvel sua moradia habitual.
  2. Bocorreu usucapião extraordinária, porque o prazo desta, de quinze anos, é reduzido a dez quando o possuidor estabelece no imóvel sua moradia habitual.
  3. Cnão ocorreu usucapião, porque esta ocorre somente se o possuidor tiver justo título.
  4. Dnão ocorreu usucapião, porque se aplicam à usucapião as causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição.
  5. Enão ocorreu usucapião, porque esta ocorre somente se o possuidor tiver boa-fé.
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GabaritoD — não ocorreu usucapião, porque se aplicam à usucapião as causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião – Causas suspensivas e a incapacidade do proprietário

Gabarito: letra D. Apesar de José preencher os requisitos objetivos da usucapião extraordinária (posse de 10 anos com moradia habitual, sem exigência de título ou boa-fé), o prazo não corre contra o proprietário Caio, menor impúbere absolutamente incapaz, por força das causas que suspendem a prescrição – regra estendida à usucapião pelo art. 1.244 do Código Civil. Logo, a usucapião não se consuma.

A questão exige o conhecimento de duas normas: (a) o art. 1.238, parágrafo único, que permite a redução do prazo de 15 para 10 anos na usucapião extraordinária quando há moradia habitual; e (b) o art. 1.244, que aplica à usucapião as mesmas causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição. Entre essas causas, está a incapacidade absoluta do titular do direito (art. 198, I do CC), que impede a fluência do prazo contra menores impúberes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que, como José possuiu por 10 anos com moradia, a usucapião extraordinária estaria perfeita. Ocorre que o prazo não pode contar contra o incapaz – regra que muitos esquecem de aplicar à usucapião. Fique atento: o art. 1.244 é expresso ao equiparar as causas suspensivas da prescrição.

Critério

Usucapião Ordinária

Usucapião Extraordinária

Situação de José

Justo título

Exigido (art. 1.242)

Não exigido (art. 1.238)

Ausente

Boa-fé

Exigida (art. 1.242)

Não exigida (art. 1.238)

Ausente

Prazo geral

15 anos

15 anos

Prazo reduzido (moradia habitual)

Não se aplica

10 anos (art. 1.238, parágrafo único)

10 anos (preenchido)

Causas suspensivas/obstativas (incapacidade do proprietário)

Aplicam-se (art. 1.244 c/c art. 198, I)

Aplicam-se (art. 1.244 c/c art. 198, I)

Proprietário menor impúbere → prazo suspenso

Consumação da usucapião

Não

Não

Não (prazo não fluiu)

Usucapião
  • 1Requisitos
    • Posse mansa e pacífica
    • Prazo legal
    • Ânimo de dono
  • 2Modalidades
    • Extraordinária (art. 1.238)
      • 15 anos
      • 10 anos com moradia
    • Ordinária (art. 1.242)
      • 10 anos
      • 5 anos com título + moradia
  • 3Causas suspensivas (art. 1.244)
    • Contra incapaz
    • Contra ausente
    • Entre cônjuges
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A usucapião ordinária exige justo título e boa-fé (art. 1.242), requisitos que José não possui. O enunciado afirma que houve usucapião ordinária, mas a redução do prazo de 15 para 10 anos com moradia habitual é própria da extraordinária, não da ordinária. Além disso, o impedimento da incapacidade do proprietário já inviabilizaria qualquer modalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a usucapião extraordinária realmente dispense título e boa-fé e tenha seu prazo reduzido para 10 anos com moradia habitual (art. 1.238, parágrafo único), a posse de José não pode produzir efeitos porque o prazo está suspenso em razão da incapacidade absoluta de Caio. A alternativa ignora essa causa suspensiva, sendo, portanto, falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Usucapião extraordinária não exige justo título, conforme a parte final do caput do art. 1.238: "independentemente de título e boa-fé". A afirmação de que usucapião só ocorre com justo título é equivocada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita! O art. 1.244 do CC determina: "Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião." Entre essas causas, o art. 198, I, estabelece que a prescrição não corre contra os incapazes (menores impúberes). Como Caio é menor impúbere, o prazo de 10 anos exigido para a usucapião extraordinária não pode fluir, impedindo a aquisição da propriedade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A usucapião extraordinária dispensa boa-fé (art. 1.238). Portanto, a falta de boa-fé de José não é obstáculo. O erro está em afirmar que a boa-fé é requisito geral para toda usucapião.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que as causas suspensivas da prescrição (art. 198 a 200 do CC) são plenamente aplicáveis à usucapião por força do art. 1.244. Isso inclui a incapacidade, o casamento, a doença grave, entre outros. Na hora da prova, sempre verifique se o proprietário do imóvel é incapaz – se sim, o prazo de usucapião não corre.

Gabarito: letra D.

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