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Questão de Direito Civil — Empréstimo: Comodato e Mútuo — FCC 2016

Direito CivilEmpréstimo: Comodato e Mútuo
Código
fc030018
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Acerca do comodato, considere:I. O comodato é contrato real, perfazendo-se com a tradição do objeto.II. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.III. O comodatário responde pelo dano decorrente de caso fortuito ou força maior se, correndo risco o objeto do comodato, juntamente com os seus, antepuser a salvação destes, abandonando o do comodante.IV. Se o comodato não tiver prazo convencional, o comodante poderá, a qualquer momento, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, independentemente de decisão judicial e da finalidade do negócio.Está correta o que ser afirma em
  1. AI, II e III, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CII e IV, apenas.
  4. DI, III e IV, apenas.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comodato – Disposições legais

Gabarito: letra A – estão corretas apenas as afirmativas I, II e III, conforme os arts. 579, 582 e 583 do Código Civil; a afirmativa IV contraria o art. 581.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos do Código Civil sobre o comodato (arts. 579 a 585). A banca testa a distinção entre o regime do comodato e a locação, bem como as hipóteses de responsabilidade do comodatário.

Item

Afirmativa

Fundamento Legal

Correto?

I

O comodato é contrato real, perfazendo-se com a tradição do objeto.

Art. 579 CC

II

O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

Art. 582 CC

III

O comodatário responde pelo dano decorrente de caso fortuito ou força maior se, correndo risco o objeto do comodato, juntamente com os seus, antepuser a salvação destes, abandonando o do comodante.

Art. 583 CC

IV

Se o comodato não tiver prazo convencional, o comodante poderá, a qualquer momento, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, independentemente de decisão judicial e da finalidade do negócio.

Art. 581 CC (exige necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz)

Item I – ✅ Correto

O comodato é contrato real, ou seja, aperfeiçoa-se com a entrega (tradição) do bem. É o que expressamente dispõe o art. 579:

Art. 579CC

Art. 579: "O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto."

Item II – ✅ Correto

A mora do comodatário gera, além da responsabilidade pelos danos, a obrigação de pagar aluguel arbitrado pelo comodante até a efetiva restituição. Previsão do art. 582:

Art. 582CC

Art. 582: "O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante."

Item III – ✅ Correto

O comodatário que, na iminência de risco, prefere salvar seus próprios bens e abandona a coisa do comodante responde pelo dano, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior. É o teor do art. 583:

Art. 583CC

Art. 583: "Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior."

Item IV – ❌ Incorreto

A afirmativa é contrária ao art. 581. Quando não há prazo convencional, presume-se o prazo necessário para o uso concedido, e o comodante não pode suspender o uso e gozo a qualquer momento; apenas em caso de necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz. O item afirma que pode suspender "independentemente de decisão judicial e da finalidade do negócio", o que é incorreto.

Art. 581CC

Art. 581: "Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado."

Conclusão: estão corretos os itens I, II e III → gabarito letra A.

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