Comodato – Disposições legais
Gabarito: letra A – estão corretas apenas as afirmativas I, II e III, conforme os arts. 579, 582 e 583 do Código Civil; a afirmativa IV contraria o art. 581.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos do Código Civil sobre o comodato (arts. 579 a 585). A banca testa a distinção entre o regime do comodato e a locação, bem como as hipóteses de responsabilidade do comodatário.
Item | Afirmativa | Fundamento Legal | Correto? |
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I | O comodato é contrato real, perfazendo-se com a tradição do objeto. | Art. 579 CC | ✅ |
II | O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante. | Art. 582 CC | ✅ |
III | O comodatário responde pelo dano decorrente de caso fortuito ou força maior se, correndo risco o objeto do comodato, juntamente com os seus, antepuser a salvação destes, abandonando o do comodante. | Art. 583 CC | ✅ |
IV | Se o comodato não tiver prazo convencional, o comodante poderá, a qualquer momento, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, independentemente de decisão judicial e da finalidade do negócio. | Art. 581 CC (exige necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz) | ❌ |
Item I – ✅ Correto
O comodato é contrato real, ou seja, aperfeiçoa-se com a entrega (tradição) do bem. É o que expressamente dispõe o art. 579:
Art. 579CC
Art. 579: "O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto."
Item II – ✅ Correto
A mora do comodatário gera, além da responsabilidade pelos danos, a obrigação de pagar aluguel arbitrado pelo comodante até a efetiva restituição. Previsão do art. 582:
Art. 582CC
Art. 582: "O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante."
Item III – ✅ Correto
O comodatário que, na iminência de risco, prefere salvar seus próprios bens e abandona a coisa do comodante responde pelo dano, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior. É o teor do art. 583:
Art. 583CC
Art. 583: "Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior."
Item IV – ❌ Incorreto
A afirmativa é contrária ao art. 581. Quando não há prazo convencional, presume-se o prazo necessário para o uso concedido, e o comodante não pode suspender o uso e gozo a qualquer momento; apenas em caso de necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz. O item afirma que pode suspender "independentemente de decisão judicial e da finalidade do negócio", o que é incorreto.
Art. 581CC
Art. 581: "Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado."
Conclusão: estão corretos os itens I, II e III → gabarito letra A.