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Questão de Direito Civil — Modalidades da Responsabilidade Civil — FCC 2016

Direito CivilModalidades da Responsabilidade Civil
Código
fc030019
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Marcelo exerce, com habitualidade, atividade que, por sua natureza, implica risco para os direitos de outrem. Se desta atividade advier dano, Marcelo responderá de maneira
  1. Asubjetiva, não sendo necessária a comprovação do elemento culpa, mas se exigindo, em regra, a existência de nexo de causalidade.
  2. Bsubjetiva, a qual exige, em regra, a comprovação de nexo de causalidade e culpa.
  3. Cobjetiva, não sendo necessária, em regra, a comprovação dos elementos culpa ou nexo de causalidade.
  4. Dobjetiva, não sendo necessária a comprovação do elemento culpa, mas se exigindo, em regra, a existência de nexo de causalidade.
  5. Eobjetiva, a qual exige, em regra, a comprovação de nexo de causalidade e culpa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — objetiva, não sendo necessária a comprovação do elemento culpa, mas se exigindo, em regra, a existência de nexo de causalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil Objetiva – Atividade de Risco

Gabarito: letra D. Marcelo exerce atividade que, por sua natureza, implica risco para direitos de outrem, incidindo o parágrafo único do art. 927 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva, independentemente de culpa, mas exigindo nexo de causalidade entre a atividade e o dano.

A questão testa a diferença entre responsabilidade subjetiva (culpa) e objetiva (risco), além do requisito do nexo causal, que é sempre necessário.

Art. 927CC

Art. 927, parágrafo único: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."

Responsabilidade civil
  • 1Subjetiva
    • Exige culpa
    • Exige nexo causal
  • 2Objetiva (art. 927, p.ú.)
    • Atividade de risco
    • Dispensa culpa
    • Exige nexo causal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser subjetiva e dispensa culpa. A responsabilidade subjetiva exige culpa; a atividade de risco gera responsabilidade objetiva, que prescinde de culpa, não subjetiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também a classifica como subjetiva, mas a correta é objetiva. Embora mencione nexo e culpa, a classificação é errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade objetiva dispensa nexo de causalidade. O nexo é sempre necessário; a objetividade afasta apenas a culpa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente classifica como objetiva, afasta a culpa mas mantém a exigência de nexo causal, conforme o art. 927, parágrafo único.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora aponte objetiva, exige culpa, o que é incompatível com o regime objetivo.

Gabarito: letra D.

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