Questão de Direito Civil — Vícios Redibitórios e Evicção — FCC 2016
Direito Civil›Vícios Redibitórios e Evicção
Código
fc030020
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Isac vendeu seu veículo a Juliano, por preço bem inferior ao de mercado, fazendo constar, no contrato de compra e venda, que o bem estava mal conservado e poderia apresentar vícios diversos e graves. Passados quarenta dias da realização do negócio, o veículo parou de funcionar. Juliano ajuizou ação redibitória contra Isac, requerendo a restituição do valor pago, mais perdas e danos. A pretensão de Juliano
Aimprocede, porque, embora a coisa possa ser enjeitada, em razão de vício redibitório, as perdas e danos apenas seriam devidas se Isac houvesse procedido de má-fé.
Bprocede, porque a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Cimprocede, porque firmou contrato comutativo, assumindo o risco de que o bem viesse a apresentar avarias.
Dimprocede, porque não configurados os elementos definidores do vício redibitório e o comprador assumiu o risco de que o bem viesse a apresentar avarias.
Eprocede, porque a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor, mas está prescrita, porque se passaram mais de 30 dias da realização do negócio.
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GabaritoD — improcede, porque não configurados os elementos definidores do vício redibitório e o comprador assumiu o risco de que o bem viesse a apresentar avarias.
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Vícios Redibitórios – Defeitos Ocultos e Assunção de Risco
Gabarito: letra D. A pretensão de Juliano improcede porque os vícios redibitórios exigem defeitos ocultos (CC, art. 441). No caso, o contrato declarava expressamente que o veículo estava mal conservado e poderia apresentar vícios diversos e graves – ou seja, Juliano tinha pleno conhecimento do estado do bem e assumiu o risco. Sem o requisito da ocultidade, não há falar em redibição.
A banca testa o conceito fundamental de que a garantia contra vícios redibitórios só protege o adquirente contra defeitos que ele não podia conhecer no momento da aquisição. Se o vendedor informa os defeitos, o comprador aceita a coisa no estado em que se encontra, afastando a proteção legal.
Art. 441CC
Art. 441 — “A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação improcede, mas que a coisa poderia ser enjeitada por vício redibitório e as perdas e danos só seriam devidas se houvesse má-fé. Erro: não há vício redibitório porque os defeitos não eram ocultos. Mesmo que houvesse vício, as perdas e danos seriam devidas se o alienante conhecesse o defeito (art. 443) – o que ocorreria, já que Isac declarou os problemas. Mas a premissa inicial (existência de vício redibitório) é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reproduz o caput do art. 441, mas ignora que o defeito deve ser oculto. Como os defeitos foram expressamente mencionados, não se aplica o vício redibitório. A pretensão não procede.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o contrato é comutativo e que o comprador assumiu o risco. Embora a conclusão (improcede) seja a mesma, a fundamentação é incompleta: não menciona o requisito legal da ocultidade. A letra D é mais precisa ao afirmar que não estão configurados os elementos do vício redibitório.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a pretensão improcede porque não configurados os elementos definidores do vício redibitório e o comprador assumiu o risco. Perfeita: o vício redibitório exige defeito oculto (art. 441); aqui o defeito foi revelado, portanto o comprador assumiu o risco, afastando a garantia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a ação procede, mas está prescrita porque passaram mais de 30 dias. Dois erros: (a) não há vício redibitório, pois o defeito não era oculto; (b) o prazo decadencial de 30 dias (art. 445) só corre se houver vício oculto – o que não é o caso. Além disso, o prazo é decadencial, não prescricional.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, ao ver uma questão de vícios redibitórios, verifique sempre se o defeito era oculto ou conhecido/advertido pelo comprador. A banca adora cobrar essa distinção: se o vendedor informou o defeito, não há garantia.