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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FCC 2016

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
fc030021
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Francisco tomou R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) emprestados de Eduardo e não pagou no prazo avençado. Eduardo, por sua vez, deixou de ajuizar ação no prazo legal, dando azo à prescrição. Não obstante, Francisco pagou Eduardo depois de escoado o prazo prescricional. Depois de realizado o pagamento, Francisco ajuizou ação contra Eduardo para reaver a quantia paga. A alegação
  1. Aprocede, porque a prescrição atinge o próprio direito de crédito e sua renúncia somente é admitida, se realizada de maneira expressa, depois que se consumar, desde que sem prejuízo de terceiro.
  2. Bprocede, porque, embora a prescrição atinja não o direito, mas a pretensão, sua renúncia somente é admitida quando realizada de maneira expressa, antes de se consumar, desde que feita sem prejuízo de terceiro.
  3. Cimprocede, porque a prescrição atinge não o direito, mas a pretensão, além de admitir renúncia, de maneira expressa ou tácita, depois que se consumar, desde que feita sem prejuízo de terceiro.
  4. Dimprocede, porque, embora apenas a decadência admita renúncia, a prescrição atinge não o direito, mas a pretensão.
  5. Eprocede, porque a prescrição atinge o próprio direito de crédito e não admite renúncia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — improcede, porque a prescrição atinge não o direito, mas a pretensão, além de admitir renúncia, de maneira expressa ou tácita, depois que se consumar, desde que feita sem prejuízo de terceiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Renúncia – Pagamento Voluntário após Prescrição

Gabarito: letra C. A alegação de Francisco improcede porque a prescrição extingue a pretensão, não o direito, e o pagamento voluntário após consumada a prescrição constitui renúncia tácita, nos termos do art. 191 do Código Civil, sendo vedada a repetição do valor pago.

A questão testa o efeito da prescrição (atinge a pretensão) e a possibilidade de renúncia, que pode ser expressa ou tácita, desde que após a consumação e sem prejuízo de terceiro. O Código Civil é claro:

Art. 191CC

Art. 191 — "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."

O pagamento espontâneo é fato incompatível com a prescrição, caracterizando renúncia tácita. Portanto, o devedor não pode reaver o que pagou.

Prescrição (art. 189 CC)
  • 1Efeito
    • Atinge a pretensão
    • Não atinge o direito
  • 2Renúncia (art. 191 CC)
    • Requisitos
      • Após consumação
      • Sem prejuízo de terceiro
    • Formas
      • Expressa
      • Tácita (pagamento voluntário)
  • 3Consequência
    • Pagamento após prescrição
      • Renúncia tácita
      • Irrepetibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição atinge o próprio direito de crédito e que a renúncia só é admitida de forma expressa. Erro duplo: a prescrição atinge a pretensão (não o direito), e a renúncia pode ser tácita (art. 191). Ação improcederia, mas a fundamentação está equivocada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz que a renúncia deve ser expressa e antes de se consumar. O art. 191 exige o contrário: a renúncia vale depois que a prescrição se consumar, e pode ser tácita. Apesar de acertar que a prescrição atinge a pretensão, erra ao condicionar a renúncia a ser expressa e anterior.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta integralmente: (i) a prescrição atinge a pretensão, não o direito; (ii) admite renúncia expressa ou tácita; (iii) a renúncia só vale após a consumação e sem prejuízo de terceiro. Tudo conforme o art. 191 CC. Portanto, a ação para reaver o valor pago é improcedente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a decadência admite renúncia. A prescrição também admite renúncia (art. 191 CC). A premissa está errada, embora conclua pela improcedência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a prescrição atinge o direito de crédito e não admite renúncia. Ambas as afirmações são falsas: a prescrição atinge a pretensão, e o art. 191 prevê expressamente a renúncia.

PEGA ESSA DICA!

Grave que a prescrição extingue a pretensão (não o direito) e que a renúncia tácita decorre de atos incompatíveis com a prescrição, como o pagamento espontâneo. O devedor que paga após a prescrição não pode reaver o valor.

Gabarito: letra C.

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