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Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — FCC 2016

Direito CivilDefeitos do Negócio Jurídico
Código
fc030022
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Pedro adquiriu de João veículo que, segundo afirmou o vendedor, a fim de induzir o comprador em erro, seria do tipo “flex”, podendo ser abastecido com gasolina ou com álcool. Mas Pedro não fazia questão desta qualidade, e teria realizado o negócio ainda que o veículo não fosse bicombustível. No entanto, em razão do que havia afirmado João, Pedro acabou por abastecer o veículo com combustível inapropriado, o que causou avaria no motor. O negócio jurídico
  1. Aé anulável e obriga às perdas e danos, em razão do vício denominado dolo, não importando tratar-se de dolo acidental.
  2. Bé nulo, em razão de vício denominado dolo.
  3. Cé nulo, em razão de vício denominado lesão.
  4. Dé anulável, em razão do vício denominado dolo, mas não obriga às perdas e danos, por tratar-se de dolo acidental.
  5. Enão é passível de anulação, pois o dolo acidental só obriga às perdas e danos.
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GabaritoE — não é passível de anulação, pois o dolo acidental só obriga às perdas e danos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dolo acidental no Código Civil

Gabarito: letra E. O dolo acidental não vicia o negócio jurídico a ponto de torná-lo anulável; apenas obriga o indenizar as perdas e danos sofridos pela vítima (CC, art. 146). Como Pedro teria celebrado o contrato independentemente da falsa informação, o dolo de João é acidental – logo, o negócio é válido e não pode ser anulado.

A questão exige conhecer a diferença entre dolo principal (causa do negócio) e dolo acidental (mero acidente). O art. 146 do CC é a base:

Art. 146CC

Art. 146 — O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

No caso, Pedro teria realizado o negócio ainda que o veículo não fosse flex – logo, o dolo foi acidental. O contrato permanece hígido, mas João responde pelos danos causados pelo combustível inadequado.

Dolo (CC)
  • 1Principal (causa do negócio)
    • Negócio não seria realizado sem o dolo
    • Anulável (art. 145)
  • 2Acidental (mero acidente)
    • Negócio seria realizado de qualquer modo
    • Válido (não anula)
    • Obriga a perdas e danos (art. 146)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o negócio é anulável por dolo e obriga a perdas e danos. Erro: o dolo acidental não gera anulabilidade; apenas perdas e danos. A alternativa confunde dolo acidental com dolo principal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o negócio é nulo por dolo. Dois erros: (1) dolo gera anulabilidade, nunca nulidade; (2) no caso concreto, sequer há anulabilidade, pois o dolo é acidental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta vício de lesão. A lesão exige premente necessidade e desproporção manifesta (art. 157 CC), o que não ocorre no enunciado. O vício presente é dolo, não lesão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece que é dolo acidental, mas diz que o negócio é anulável. Contradiz o art. 146: dolo acidental não vicia o negócio, só gera dever de indenizar. Troca o efeito jurídico.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o negócio não é passível de anulação porque o dolo acidental só obriga a perdas e danos. Perfeita adequação ao art. 146 e aos fatos narrados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dolo principal e acidental. Muitos alunos presumem que qualquer dolo autoriza a anulação do contrato, mas o CC exige que o dolo seja a causa do negócio. Quando a vítima teria contratado de qualquer modo, o dolo é acidental e o negócio subsiste.

Gabarito: letra E

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