Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) — Acordo de Leniência
Gabarito: letra A. O art. 17 da Lei 12.846/2013 autoriza a Administração Pública a celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica que pratique ilícitos previstos na Lei 8.666/93, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88. Portanto, a afirmativa da alternativa A está literalmente correta.
Art. 17Lei-12846
"A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que dispõe o art. 17: o acordo de leniência pode isentar (ou atenuar) as penalidades administrativas da Lei 8.666/93. A palavra "poderá" indica faculdade da Administração, não obrigatoriedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A empresa X pode ser responsabilizada nas esferas administrativa (processo administrativo sancionador) e civil (ação de improbidade ou ação civil pública), mas não na esfera penal. A Lei 12.846/2013 não prevê responsabilidade penal da pessoa jurídica por atos contra a administração pública; os crimes licitatórios (arts. 89 a 98 da Lei 8.666/93) são de responsabilidade das pessoas físicas envolvidas. Assim, a afirmação de responsabilização penal da empresa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O acordo de leniência celebrado no âmbito da Lei 12.846/2013 não afasta a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). A Lei 12.846/2013 e a Lei 8.429/92 são autônomas; o acordo de leniência não impede o ajuizamento de ação por improbidade. Para afastar a improbidade, seria necessário um acordo específico (acordo de não persecução civil), não previsto no caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o acordo de leniência seja, em regra, personalíssimo (intuitu personae), a afirmação de que "outras empresas do mesmo grupo econômico não se beneficiam do acordo" é absoluta e, portanto, falsa. Outras empresas do grupo podem celebrar acordos de leniência próprios, caso também colaborem. A lei não veda que empresas do mesmo grupo celebrem acordos independentes; o benefício do acordo é pessoal da empresa contratante, mas isso não impede que as demais busquem seus próprios acordos. A redação da alternativa sugere que elas jamais se beneficiam, o que não é correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acordo de leniência não afasta a responsabilidade pessoal dos dirigentes e administradores da pessoa jurídica. A Lei 12.846/2013, em seu art. 3º, estabelece que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores. O acordo beneficia a empresa, mas as pessoas físicas permanecem sujeitas a sanções administrativas e civis (e penais, se houver).
Gabarito: letra A.