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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FCC 2016

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fc030026
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Descobriu-se, por meio de denúncia de um ex-funcionário, acompanhada de farta documentação (recibos, transferências bancárias, anotações manuscritas etc.) que a empresa X participou de esquema para fraudar licitações no âmbito da Administração Estadual. A referida empresa se propôs a celebrar acordo de leniência e colaborar nas investigações, permitindo a identificação de outras empresas envolvidas e fornecendo provas capazes de acelerar a apuração do ilícito. Diante da situação mencionada, conclui-se:
  1. AAo celebrar o acordo de leniência, a Administração Pública poderá isentar a empresa das penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos (Lei no 8.666/93).
  2. BA empresa, por tais atividades, pode ser responsabilizada concomitantemente no âmbito civil, administrativo e penal, em vista da independência de tais esferas.
  3. CSe a referida empresa cumprir os termos do acordo de leniência e se dispuser a reparar o dano e pagar a multa correspondente, não sofrerá as penas da Lei de Improbidade (Lei Federal no 8.429/92).
  4. DOutras empresas do mesmo grupo econômico não se beneficiam do acordo, que tem caráter intuitu personae.
  5. EA celebração e o cumprimento do acordo de leniência pela pessoa jurídica afastam a responsabilidade pessoal dos seus dirigentes e administradores no âmbito civil e administrativo.
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GabaritoA — Ao celebrar o acordo de leniência, a Administração Pública poderá isentar a empresa das penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos (Lei no 8.666/93).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) — Acordo de Leniência

Gabarito: letra A. O art. 17 da Lei 12.846/2013 autoriza a Administração Pública a celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica que pratique ilícitos previstos na Lei 8.666/93, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88. Portanto, a afirmativa da alternativa A está literalmente correta.

Art. 17Lei-12846

"A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o que dispõe o art. 17: o acordo de leniência pode isentar (ou atenuar) as penalidades administrativas da Lei 8.666/93. A palavra "poderá" indica faculdade da Administração, não obrigatoriedade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A empresa X pode ser responsabilizada nas esferas administrativa (processo administrativo sancionador) e civil (ação de improbidade ou ação civil pública), mas não na esfera penal. A Lei 12.846/2013 não prevê responsabilidade penal da pessoa jurídica por atos contra a administração pública; os crimes licitatórios (arts. 89 a 98 da Lei 8.666/93) são de responsabilidade das pessoas físicas envolvidas. Assim, a afirmação de responsabilização penal da empresa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O acordo de leniência celebrado no âmbito da Lei 12.846/2013 não afasta a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). A Lei 12.846/2013 e a Lei 8.429/92 são autônomas; o acordo de leniência não impede o ajuizamento de ação por improbidade. Para afastar a improbidade, seria necessário um acordo específico (acordo de não persecução civil), não previsto no caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o acordo de leniência seja, em regra, personalíssimo (intuitu personae), a afirmação de que "outras empresas do mesmo grupo econômico não se beneficiam do acordo" é absoluta e, portanto, falsa. Outras empresas do grupo podem celebrar acordos de leniência próprios, caso também colaborem. A lei não veda que empresas do mesmo grupo celebrem acordos independentes; o benefício do acordo é pessoal da empresa contratante, mas isso não impede que as demais busquem seus próprios acordos. A redação da alternativa sugere que elas jamais se beneficiam, o que não é correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O acordo de leniência não afasta a responsabilidade pessoal dos dirigentes e administradores da pessoa jurídica. A Lei 12.846/2013, em seu art. 3º, estabelece que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores. O acordo beneficia a empresa, mas as pessoas físicas permanecem sujeitas a sanções administrativas e civis (e penais, se houver).


Gabarito: letra A.

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