Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2016
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc030040
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
No que concerne aos Tratados Internacionais de proteção dos direitos humanos e sua evolução constitucional no direito brasileiro à luz da Constituição Federal, eles são caracterizados como sendo de hierarquia
Asupraconstitucional, independentemente de aprovação pelo Congresso Nacional.
Bconstitucional, dependendo de aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional, pelo quorum mínimo de 3/5, em dois turnos, em cada casa.
Cinfraconstitucional legal, dependendo de aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional pelo quorum mínimo de 3/5 de cada casa.
Dinfraconstitucional legal, independentemente de aprovação pelo Congresso Nacional, bastando a assinatura do Presidente da República.
Econstitucional, independentemente de aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional, bastando a assinatura do Presidente da República.
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GabaritoB — constitucional, dependendo de aprovação pelas duas casas do Congresso Nacional, pelo quorum mínimo de 3/5, em dois turnos, em cada casa.
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Tratados internacionais de direitos humanos e hierarquia constitucional
Gabarito: letra B. Os tratados internacionais sobre direitos humanos, quando aprovados pelo Congresso Nacional com quórum qualificado de 3/5 em cada Casa, em dois turnos, equivalem a emendas constitucionais, adquirindo status constitucional (CF, art. 5º, §3º). Essa foi a inovação trazida pela EC 45/2004.
Critério
Status constitucional (EC 45/2004)
Status supralegal (rito comum)
Status infraconstitucional legal
Fundamento
Art. 5º, §3º CF
STF (RE 466.343)
—
Aprovação Congresso
3/5 em cada Casa, 2 turnos
Maioria simples (decreto legislativo)
—
Hierarquia
Constitucional (equivalente a EC)
Supralegal (acima da lei, abaixo da CF)
Não existe para tratados de DH
Exemplo
Convenção da ONU sobre PcD
Pacto de San José da Costa Rica
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma hierarquia supraconstitucional, o que não existe no ordenamento brasileiro. A Constituição é o vértice; nem tratados, mesmo de direitos humanos, têm hierarquia superior a ela. Além disso, a aprovação pelo Congresso é indispensável para a incorporação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 5º, §3º da CF: para que um tratado de direitos humanos tenha status constitucional, deve ser aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Esse procedimento é o mesmo das emendas constitucionais (art. 60, §2º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora mencione o quórum e a aprovação pelas duas Casas, classifica o tratado como infraconstitucional legal. Ocorre que, com o devido processo do §3º, o tratado adquire hierarquia constitucional, não infraconstitucional. Tratados de direitos humanos aprovados sem o quórum qualificado (rito comum) são infraconstitucionais (supralegais, segundo o STF), mas a questão se refere à "evolução constitucional" e à caracterização, que para os aprovados com quórum qualificado é constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a hierarquia é infraconstitucional legal e que independe de aprovação pelo Congresso, bastando a assinatura do Presidente. Isso é duplamente errado: a assinatura não é suficiente; o Congresso deve referendar. E, mesmo sem o quórum qualificado, o tratado não é "infraconstitucional legal" no sentido de lei ordinária, mas sim supralegal (STF). Mas a principal falha é ignorar a necessidade de aprovação congressual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma hierarquia constitucional independentemente de aprovação, bastando a assinatura presidencial. Isso contraria o art. 5º, §3º, que exige o rito especial para equivaler a emenda. Sem a aprovação qualificada, o tratado de direitos humanos não tem status constitucional.
PEGA ESSA DICA!
A banca testa o §3º do art. 5º da CF. Decore o rito: aprovação em cada Casa, dois turnos, 3/5. Esse é o único caminho para um tratado de direitos humanos ter hierarquia constitucional. Tratados anteriores ou aprovados sem esse rito são supralegais (STF, RE 466.343), não infraconstitucionais legais nem constitucionais.