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Questão de Direito Constitucional — Conselho Nacional de Justiça — FCC 2016

Direito ConstitucionalConselho Nacional de Justiça
Código
fc030041
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O Conselho Nacional de Justiça, nos termos preconizados pela Constituição Federal, é composto de 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Dentre os seus componentes haverá necessariamente
  1. Aum juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
  2. Bdois advogados indicados pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional.
  3. Cum membro do Ministério Público Federal, escolhido e indicado pelo Procurador-Geral da República.
  4. Dum juiz do Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
  5. Edois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Presidente do Congresso Nacional.
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GabaritoA — um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Nacional de Justiça – Composição

Gabarito: letra A. O CNJ é composto por 15 membros, e entre eles há necessariamente um juiz de Tribunal Regional Federal indicado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme previsto no art. 103-B, II, da Constituição Federal (e ratificado pela doutrina).

A banca testa o conhecimento da composição do CNJ, especialmente quem indica cada membro. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta: um dos membros do CNJ é um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça. É exatamente o que consta no inciso II, alínea "e" do art. 103-B da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que dois advogados são indicados pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional. Na realidade, a indicação é feita pelo Conselho Federal da OAB (art. 103-B, II, alínea "j"). O erro está no órgão indicador: não é o Presidente, mas o Conselho Federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que deve haver "um membro do Ministério Público Federal, escolhido e indicado pelo Procurador-Geral da República". A CF determina que é um membro do Ministério Público da União (que engloba MP Federal, do Trabalho, Militar e do DF), e não especificamente "Federal". Além disso, o termo "escolhido e indicado" não é o mais preciso; a lei usa apenas "indicado". O equívoco está na especificidade do ramo do MP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que um juiz do Tribunal Regional do Trabalho é indicado pelo Supremo Tribunal Federal. Na verdade, a indicação é feita pelo Tribunal Superior do Trabalho (art. 103-B, II, alínea "g"). Troca-se o órgão competente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona dois cidadãos de notável saber jurídico indicados pelo Presidente do Congresso Nacional. A CF determina que um é indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal (art. 103-B, II, alíneas "l" e "m"). O erro está no indicador: não é o Presidente do Congresso, mas cada Casa legislativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os órgãos que fazem as indicações. Memorize: STJ indica juiz federal e juiz de TRF; TST indica juiz trabalhista e de TRT; STF indica desembargador e juiz estadual; Ordem dos Advogados (Conselho Federal) indica advogados; Congresso Nacional (Câmara e Senado) indica cidadãos.

Gabarito: letra A.

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