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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2016

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc030046
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), à luz da Constituição Federal e da legislação pertinente, considere:I. A ADPF submete-se ao princípio da subsidiariedade, pois não será admitida quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.II. A ADPF poderá ser ajuizada com o escopo de obter interpretação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante.III. Por meio da ADPF atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, podem ser objeto de controle em sede de processo objetivo.IV. Possuem legitimidade para propor ADPF os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade, bem como qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BI e III.
  3. CI, II e IV.
  4. DII e IV.
  5. EIII e IV.
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GabaritoB — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Gabarito: letra B — estão corretas apenas as afirmativas I e III. A ADPF é regida pelo princípio da subsidiariedade (não se admite se houver outro meio eficaz) e pode ser utilizada para controlar atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo STF, como normas pré-constitucionais e decisões judiciais que violem preceitos fundamentais. A legitimidade ativa, contudo, é restrita aos mesmos legitimados da ADI (art. 103 CF), não cabendo a qualquer pessoa lesada.

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

A ADPF submete-se ao princípio da subsidiariedade, não sendo admitida quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.

✅ Correta

Art. 4º, §1º, Lei 9.882/1999: "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade."

II

A ADPF pode ser ajuizada para obter interpretação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante.

❌ Incorreta

Súmula vinculante tem procedimento próprio (Lei 11.417/2006 e art. 103-A CF); ADPF não é instrumento adequado para esse fim.

III

A ADPF permite controle de atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo STF, como normas pré-constitucionais e decisões judiciais atentatórias a preceitos fundamentais.

✅ Correta

Art. 1º, parágrafo único, Lei 9.882/1999 e jurisprudência do STF (ADPF 33, 101 etc.).

IV

Possuem legitimidade para propor ADPF os legitimados para a ADI, bem como qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público.

❌ Incorreta

Legitimidade é restrita aos mesmos da ADI (art. 103 CF); não cabe a qualquer pessoa lesada.

1Requisitos
Subsidiariedade (art. 4º, §1º)
Lesão a preceito fundamental
2Objeto
Atos estatais em geral
Normas pré-constitucionais
Decisões judiciais
Súmula vinculante (procedimento próprio)
3Legitimidade ativa
Art. 103 CF (ADI)
Qualquer pessoa lesada
ADPF (Lei 9.882/1999)
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ADPF (Lei 9.882/1999): Requisitos (Subsidiariedade (art. 4º, §1º), Lesão a preceito fundamental); Objeto (Atos estatais em geral, Normas pré-constitucionais, Decisões judiciais, Súmula vinculante (procedimento próprio)); Legitimidade ativa (Art. 103 CF (ADI), Qualquer pessoa lesada)

Afirmativa I — ✅ Correta

A subsidiariedade é requisito expresso da ADPF. A Lei 9.882/1999, em seu art. 4º, §1º, dispõe:

Art. 4, §1Lei-9882

Art. 4º, §1º — "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade."

Portanto, I está correta.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A ADPF não é o instrumento adequado para obter interpretação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. A súmula vinculante é disciplinada pela Lei 11.417/2006, que prevê procedimento próprio para sua edição, revisão e cancelamento, com legitimados específicos (art. 103-A CF e Lei 11.417/2006). A ADPF tem outro objeto: evitar ou reparar lesão a preceito fundamental por ato do Poder Público (art. 1º, caput, Lei 9.882/1999). Logo, II é falsa.

Afirmativa III — ✅ Correta

A ADPF permite o controle de atos estatais que não poderiam ser apreciados diretamente por outras ações de controle concentrado, como normas pré-constitucionais (incompatíveis com a Constituição vigente mas anteriores a ela) e decisões judiciais que atentem contra cláusulas fundamentais. A jurisprudência do STF reconhece essa ampliação do objeto (ADPF 33, 101 etc.). O art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.882/1999 prevê:

Art. 1Lei-9882

Art. 1º, Parágrafo único — "Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: (...) quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição."

Além disso, a doutrina e a jurisprudência admitem ADPF contra decisões judiciais que violem preceito fundamental. III está correta.

Afirmativa IV — ❌ Incorreta

A legitimidade ativa para a ADPF é a mesma da ação direta de inconstitucionalidade (art. 2º da Lei 9.882/1999 c/c art. 103 CF). O rol é taxativo: Presidente da República, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Governadores, Procurador-Geral da República, partido político com representação no Congresso, entidades de classe de âmbito nacional, etc. Não se inclui "qualquer pessoa lesada ou ameaçada". A ADPF é processo objetivo, não um remédio constitucional individual. Portanto, IV é falsa.

Conclusão: corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

Na hora da prova, lembre-se: a ADPF é subsidiária e seu objeto abrange atos que não podem ser questionados por ADI (como normas pré-constitucionais). Já a legitimidade ativa é restrita ao rol do art. 103 CF. Não confunda com a ação popular ou mandado de segurança, que têm legitimidade ampla.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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