Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2016
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc030047
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Determinado Município do Estado de Mato Grosso vem reiteradamente violando princípios indicados na Constituição Estadual. Neste caso, a Constituição Federal admite, excepcionalmente, a intervenção do Estado no Município, que será decretada pelo Governador do Estado
Ae dependerá necessariamente de provimento de representação pelo Tribunal de Justiça, dispensada apreciação do decreto de intervenção pela Assembleia Legislativa.
Bde ofício, ou mediante representação, por meio de decreto, dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa.
Cde ofício, ou mediante representação, por meio de decreto, que deverá ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo máximo de trinta dias.
Dde ofício ou mediante representação, por meio de decreto, que deverá ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas.
Ee dependerá necessariamente de provimento de representação pelo Tribunal de Justiça, devendo o decreto de intervenção ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas.
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GabaritoA — e dependerá necessariamente de provimento de representação pelo Tribunal de Justiça, dispensada apreciação do decreto de intervenção pela Assembleia Legislativa.
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Intervenção do Estado nos Municípios
Gabarito: letra A. No caso de violação reiterada de princípios da Constituição Estadual por um Município, a intervenção estadual depende de provimento de representação pelo Tribunal de Justiça (CF, art. 35, IV). E, nessa hipótese, o decreto de intervenção dispensa a apreciação pela Assembleia Legislativa, podendo limitar-se a suspender o ato impugnado (CF, art. 36, §3º). É exatamente o que diz a alternativa A.
A questão cobra o conhecimento das hipóteses e do procedimento de intervenção dos Estados nos Municípios, disciplinados nos arts. 35 e 36 da Constituição Federal. A pegadinha está em muitos alunos pensarem que toda intervenção precisa de aprovação do Legislativo (regra geral do art. 36, §1º), mas o §3º abre uma exceção justamente para o caso do art. 35, IV.
Art. 35, IV, §3CF/88
Art. 35, IV — "o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."
Art. 36, §3º — "Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade."
Intervenção do Estado no Município
1Hipóteses (art. 35, CF)
Princípios da CE
Execução de lei/ordem/decisão
2Procedimento (art. 36, CF)
Representação ao TJ
Provimento pelo TJ
Decreto do Governador
Dispensa apreciação da AL (§3º)
Limita-se a suspender o ato
3Regra geral (art. 36, §1º)
Apreciação pelo Legislativo em 24h
Exceção: art. 35, IV (§3º)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o binômio: depende de provimento de representação pelo TJ (art. 35, IV) e é dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa (art. 36, §3º). A redação "necessariamente" está correta, pois a iniciativa é condicionada à representação julgada procedente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção pode ser "de ofício" pelo governador. No caso do art. 35, IV, a intervenção não pode ser decretada de ofício; depende de representação ao Tribunal de Justiça e de seu provimento. Incide no erro de inverter a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o decreto "deverá ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo máximo de trinta dias". Essa previsão não existe; o prazo para submissão ao Legislativo, quando exigida, é 24 horas (art. 36, §1º). E mais: no caso do art. 35, IV, a apreciação é dispensada (art. 36, §3º). Portanto, duplamente errada (prazo e obrigatoriedade).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também impõe a submissão à Assembleia Legislativa (prazo de 24 horas). Embora o prazo esteja correto para a regra geral, aqui a apreciação é dispensada. Além disso, permite intervenção "de ofício ou mediante representação", o que não se aplica ao caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que depende de provimento de representação pelo TJ, mas erra ao exigir submissão do decreto à Assembleia Legislativa em 24 horas. A apreciação é dispensada pelo art. 36, §3º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do art. 36, §3º, que dispensa a apreciação legislativa para a intervenção fundada no art. 35, IV. Muitos candidatos, ao lembrarem a regra geral (submissão em 24h), marcam uma alternativa que exige essa apreciação, ignorando a exceção. Além disso, confundem a necessidade de representação do TJ com a possibilidade de intervenção "de ofício" pelo governador.
PEGA ESSA DICA!
Grave que a intervenção por violação de princípios constitucionais estaduais (art. 35, IV) tem procedimento especial: depende de representação do TJ e dispensa aprovação da Assembleia Legislativa. O decreto, nesse caso, serve apenas para suspender o ato. Nas demais hipóteses do art. 35, a regra é a submissão ao Legislativo em 24h (art. 36, §1º).