Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2016
- Código
- fc030050
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-MT
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
- AI e III.
- BII e III.
- CI e IV.
- DII e IV.
- EI e II.
GabaritoA — I e III.
Gabarito: letra A (apenas os itens I e III estão corretos). O item I é correto porque os critérios de desempate na lista de antiguidade são matéria reservada ao Estatuto da Magistratura, de iniciativa privativa do STF (CF, art. 93). O item III é correto porque a readmissão de magistrado exonerado sem novo concurso público viola o art. 93, I, da CF, sendo inconstitucional. O item II é falso, pois grande parte das normas constitucionais sobre o Poder Judiciário são autoaplicáveis, independentemente da edição do Estatuto. O item IV é falso, pois a criação de varas especializadas com designação de magistrados para mandato fixo de 2 anos fere os princípios da vitaliciedade e da promoção por antiguidade e merecimento (art. 93, II).
O art. 93 da Constituição Federal determina:
Art. 93 — Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...]
Os critérios de desempate na lista de antiguidade da magistratura são questões típicas do Estatuto da Magistratura, de iniciativa exclusiva do STF. Lei complementar estadual que estabeleça regra diversa invade competência reservada à União e ao STF, sendo inconstitucional. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido (conforme apoio doutrinário citado). Portanto, a assertiva está correta.
A aplicação das normas e princípios constitucionais sobre o Poder Judiciário não depende da promulgação do Estatuto da Magistratura. Muitos dispositivos, como o art. 93, incisos I a XV, são autoaplicáveis em sua essência (ex.: exigência de concurso público, promoção alternada, publicidade das decisões). O Estatuto apenas regulamenta e detalha essas disposições, mas não é condição de eficácia para a maioria delas. O STF já decidiu que as normas do art. 93 são, em regra, de eficácia plena (ou pelo menos contida), não dependendo de lei complementar para produzir efeitos imediatos. Logo, a afirmação é falsa.
O ingresso na carreira da magistratura exige concurso público de provas e títulos (CF, art. 93, I). A readmissão de magistrado exonerado (que pediu exoneração) sem a realização de novo concurso é vedada, pois configura nova investidura sem observância do princípio constitucional. O STF, em diversas decisões (ex.: ADI 3690), firmou que é inconstitucional lei estadual que permita a readmissão de ex-magistrado, mesmo com inspeção médica e idoneidade moral, por violar o art. 93, I, e o princípio do concurso público (art. 37, II, por simetria). A contagem de tempo de serviço anterior para fins de disponibilidade, gratificação e aposentadoria agrava a inconstitucionalidade. Assim, o item está correto.
A criação de varas especializadas por lei estadual é, em tese, constitucional (CF, art. 125, §1º). No entanto, o mecanismo de indicação e nomeação de magistrados pelo Presidente do TJ, com aprovação do tribunal, para mandato de 2 anos, é incompatível com as garantias constitucionais da magistratura. O STF, no julgamento da ADI 2915, declarou inconstitucional dispositivo semelhante, por entender que a designação para varas especializadas deve observar os critérios de antiguidade e merecimento (art. 93, II), e não pode criar um sistema de mandato temporário que afete a vitaliciedade e a independência dos juízes. Portanto, a assertiva é falsa.
Conclusão: estão corretos os itens I e III, correspondendo à alternativa A.
O item II explora a falsa ideia de que as normas constitucionais sobre o Judiciário só se aplicam após a edição do Estatuto, quando na verdade grande parte delas é autoaplicável. O item IV parece correto à primeira vista, mas a designação de magistrados para mandato fixo viola a carreira e a independência — banca já usou esse distrator em outras provas.
Gabarito: letra A (I e III corretos).
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