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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc030052
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
No que concerne às limitações do poder de tributar, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considere:I. O imóvel pertencente a uma determinada instituição de assistência social sem fins lucrativos que atenda aos requisitos da lei está imune ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana − IPTU, ainda que alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais a instituição foi constituída.II. Não estão imunes à incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores − IPVA veículos de propriedade da Empresa de Correios e Telégrafos, independentemente de serem utilizados no exercício de atividades em regime de exclusividade ou em concorrência com a iniciativa privada.III. Aplica-se a imunidade tributária para fins de incidência de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana − IPTU aos imóveis temporariamente ociosos e sem qualquer utilização pertencentes a um determinado partido político.IV. A imunidade tributária não abrange os serviços prestados por empresas que fazem a distribuição, o transporte ou a entrega de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII, III e IV.
  3. CI, II e III.
  4. DIII e IV.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações ao poder de tributar – Imunidades tributárias

Gabarito: letra E. Estão corretos os itens I, III e IV, conforme a Constituição Federal (art. 150, VI) e a jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 52). O item II é incorreto, pois a imunidade da Empresa de Correios e Telégrafos depende da atividade exercida — se exclusivamente serviço público, há imunidade; se em concorrência, não.

A banca testa o conhecimento das imunidades previstas no art. 150, VI, da CF e o entendimento do STF sobre sua extensão. Em especial, a Súmula Vinculante 52 esclarece o IPTU de entidades beneficentes, e a jurisprudência firma que a imunidade dos livros não alcança serviços de distribuição.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

Imóvel de instituição de assistência social sem fins lucrativos alugado a terceiros: imune ao IPTU se o valor dos aluguéis for aplicado nas atividades-fim.

✅ Correto

Art. 150, VI, "c" da CF; Súmula Vinculante 52 do STF

II

Veículos da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT): não imunes ao IPVA independentemente do regime de atividade (exclusividade ou concorrência).

❌ Incorreto

Art. 150, VI, "a" da CF; jurisprudência do STF (imunidade recíproca condicionada ao uso em serviço público exclusivo)

III

Imóvel de partido político temporariamente ocioso: permanece imune ao IPTU.

✅ Correto

Art. 150, VI, "c" da CF; STF (ociosidade temporária não afasta a imunidade)

IV

Imunidade do art. 150, VI, "d" (livros, jornais, periódicos e papel): objetiva, não alcança serviços de distribuição.

✅ Correto

Art. 150, VI, "d" da CF; STF (imunidade restrita ao produto, não à atividade de distribuição)

1Recíproca (a)
Entes federativos
Autarquias e fundações
ECT (serviço público exclusivo)
ECT (concorrência)
2Templos (b)
Qualquer culto
3Entidades beneficentes (c)
IPTU mesmo alugado (SV 52)
Sem requisitos legais
4Livros (d)
Papel e periódicos
Serviços de distribuição
Imunidades tributárias (art. 150, VI)
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Imunidades tributárias (art. 150, VI): Recíproca (a) (Entes federativos, Autarquias e fundações, ECT (serviço público exclusivo), ECT (concorrência)); Templos (b) (Qualquer culto); Entidades beneficentes (c) (IPTU mesmo alugado (SV 52), Sem requisitos legais); Livros (d) (Papel e periódicos, Serviços de distribuição)

Item I — ✅ Correto

A imunidade do art. 150, VI, “c” alcança instituições de assistência social sem fins lucrativos. O STF, na Súmula Vinculante 52, consolidou que, mesmo alugado a terceiros, o imóvel permanece imune ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais a entidade foi constituída. Logo, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) é empresa pública prestadora de serviço postal, gozando de imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”) quanto aos bens utilizados diretamente no exercício de suas atividades-fim. Contudo, quando explora atividade econômica em concorrência com a iniciativa privada, essa imunidade é afastada. O item afirma que não há imunidade independentemente do regime, o que é falso: se os veículos forem utilizados exclusivamente no serviço público, estão imunes ao IPVA. Portanto, incorreto.

Item III — ✅ Correto

A imunidade dos partidos políticos abrange seu patrimônio, inclusive imóveis. O STF entende que a ociosidade temporária do imóvel não afasta a imunidade, pois o bem continua integrando o patrimônio da entidade, sendo irrelevante o uso momentâneo. Assim, correto.

Item IV — ✅ Correto

A imunidade do art. 150, VI, “d” recai sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão — é uma imunidade objetiva (incide sobre o produto). Não se estende aos serviços de distribuição, transporte ou entrega, que são atividades econômicas distintas. O STF já decidiu nesse sentido. Portanto, correto.

Conclusão: Corretos I, III e IV → Letra E.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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