Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2016
- Código
- fc030052
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-MT
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
- AI e II.
- BII, III e IV.
- CI, II e III.
- DIII e IV.
- EI, III e IV.
GabaritoE — I, III e IV.
Gabarito: letra E. Estão corretos os itens I, III e IV, conforme a Constituição Federal (art. 150, VI) e a jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 52). O item II é incorreto, pois a imunidade da Empresa de Correios e Telégrafos depende da atividade exercida — se exclusivamente serviço público, há imunidade; se em concorrência, não.
A banca testa o conhecimento das imunidades previstas no art. 150, VI, da CF e o entendimento do STF sobre sua extensão. Em especial, a Súmula Vinculante 52 esclarece o IPTU de entidades beneficentes, e a jurisprudência firma que a imunidade dos livros não alcança serviços de distribuição.
Item | Conteúdo | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Imóvel de instituição de assistência social sem fins lucrativos alugado a terceiros: imune ao IPTU se o valor dos aluguéis for aplicado nas atividades-fim. | ✅ Correto | Art. 150, VI, "c" da CF; Súmula Vinculante 52 do STF |
II | Veículos da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT): não imunes ao IPVA independentemente do regime de atividade (exclusividade ou concorrência). | ❌ Incorreto | Art. 150, VI, "a" da CF; jurisprudência do STF (imunidade recíproca condicionada ao uso em serviço público exclusivo) |
III | Imóvel de partido político temporariamente ocioso: permanece imune ao IPTU. | ✅ Correto | Art. 150, VI, "c" da CF; STF (ociosidade temporária não afasta a imunidade) |
IV | Imunidade do art. 150, VI, "d" (livros, jornais, periódicos e papel): objetiva, não alcança serviços de distribuição. | ✅ Correto | Art. 150, VI, "d" da CF; STF (imunidade restrita ao produto, não à atividade de distribuição) |
A imunidade do art. 150, VI, “c” alcança instituições de assistência social sem fins lucrativos. O STF, na Súmula Vinculante 52, consolidou que, mesmo alugado a terceiros, o imóvel permanece imune ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais a entidade foi constituída. Logo, o item está correto.
A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) é empresa pública prestadora de serviço postal, gozando de imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”) quanto aos bens utilizados diretamente no exercício de suas atividades-fim. Contudo, quando explora atividade econômica em concorrência com a iniciativa privada, essa imunidade é afastada. O item afirma que não há imunidade independentemente do regime, o que é falso: se os veículos forem utilizados exclusivamente no serviço público, estão imunes ao IPVA. Portanto, incorreto.
A imunidade dos partidos políticos abrange seu patrimônio, inclusive imóveis. O STF entende que a ociosidade temporária do imóvel não afasta a imunidade, pois o bem continua integrando o patrimônio da entidade, sendo irrelevante o uso momentâneo. Assim, correto.
A imunidade do art. 150, VI, “d” recai sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão — é uma imunidade objetiva (incide sobre o produto). Não se estende aos serviços de distribuição, transporte ou entrega, que são atividades econômicas distintas. O STF já decidiu nesse sentido. Portanto, correto.
Conclusão: Corretos I, III e IV → Letra E.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Link permanente: /questoes/fc030052