Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2016
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc030053
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Um Decreto editado pelo Governador de determinado Estado altera o prazo de recolhimento de ICMS, com vigência imediata a partir de sua publicação, no mês de janeiro de 2016. Neste caso, referido decreto, à luz da Constituição Federal, é
Aincompatível com a Constituição Federal, por ferir o princípio constitucional tributário da legalidade.
Bincompatível com a Constituição Federal, por ferir o princípio constitucional tributário da anterioridade.
Cincompatível com a Constituição Federal, por ferir o princípio constitucional tributário da irretroatividade.
Dcompatível com a Constituição Federal, não estando sujeito ao princípio constitucional tributário da anterioridade
Eincompatível com a Constituição Federal, por ferir o princípio constitucional tributário da capacidade contributiva.
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GabaritoD — compatível com a Constituição Federal, não estando sujeito ao princípio constitucional tributário da anterioridade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alteração de prazo de recolhimento de ICMS por decreto
Gabarito: letra D. O Decreto que altera o prazo de recolhimento de ICMS, sem majorar o tributo, é compatível com a Constituição Federal, pois não se sujeita ao princípio da anterioridade tributária, conforme entendimento consolidado na Súmula Vinculante 50 do STF. A alteração de prazo de recolhimento não configura majoração de tributo, logo não atrai a incidência das anterioridades geral (exercício) e nonagesimal (90 dias), nem viola a legalidade, a irretroatividade ou a capacidade contributiva.
A banca testa o conhecimento sobre as limitações ao poder de tributar e, em especial, a exceção sumulada para prazos de recolhimento. O STF pacificou a matéria no verbete vinculante que desobriga a observância da anterioridade nessa hipótese.
Alteração de prazo de recolhimento
1Natureza
Não majora tributo
Pode ser por decreto
2Princípios tributários
Legalidade
Não viola (não institui nem majora)
Anterioridade
Não se sujeita (Súmula Vinculante 50)
Irretroatividade
Não viola (vigência futura)
Capacidade contributiva
Não viola (não altera base ou alíquota)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega violação ao princípio da legalidade (art. 150, I, CF). A legalidade exige lei em sentido estrito para instituir ou aumentar tributo. A mera alteração do prazo de recolhimento não institui nem majora o tributo, podendo ser veiculada por decreto, desde que respeitados os parâmetros legais. Portanto, não há ofensa à legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma ofensa ao princípio da anterioridade (art. 150, III, b e c, CF). A Súmula Vinculante 50 do STF é expressa: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade." Como a alteração não implica majoração, a anterioridade não incide.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta violação ao princípio da irretroatividade (art. 150, III, a, CF). O decreto tem vigência imediata a partir da publicação, mas não retroage para atingir fatos passados. Aplica-se apenas a fatos geradores ocorridos após sua entrada em vigor, respeitando a irretroatividade. Lembre-se: a irretroatividade veda a cobrança de tributo sobre fatos anteriores à lei; aqui não há retroatividade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O decreto é compatível com a CF. A alteração do prazo de recolhimento do ICMS não se sujeita ao princípio da anterioridade, conforme Súmula Vinculante 50. Também não fere a legalidade, a irretroatividade ou a capacidade contributiva. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca o princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, CF). Esse princípio orienta a graduação dos impostos segundo a capacidade econômica do contribuinte, não tendo relação com o prazo de recolhimento. A alteração do prazo não afeta a capacidade contributiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a aplicar automaticamente a anterioridade a qualquer modificação na legislação tributária. No entanto, a Súmula Vinculante 50 constitui exceção consolidada: alteração de prazo de recolhimento não é majoração, logo não se submete à anterioridade. Fique atento a essa exceção.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a Súmula Vinculante 50 e seu alcance. Em questões sobre prazo de recolhimento, lembre-se de que a anterioridade não é exigida. A banca adora cobrar essa diferença.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)