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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2016

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc030062
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Técnico Adminstrativo
A retenção de informações, por parte de pessoa física ou entidade privada que possuir qualquer tipo de vínculo com o poder público, está sujeita a sanções previstas na Lei de Acesso à Informação, promulgada em novembro de 2011. Dentre as sanções previstas, está a rescisão do vínculo com o poder público, que pode ser aplicada juntamente com penalidade de
  1. Areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
  2. Badvertência.
  3. Cdeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública.
  4. Dsuspensão para participar em licitações públicas.
  5. Emulta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

Gabarito: letra E. A questão testa o conhecimento sobre a cumulação de sanções prevista no art. 33, §1º, da Lei 12.527/2011 (LAI). A rescisão do vínculo com o poder público (inciso III) pode ser aplicada juntamente com a multa (inciso II), conforme expressa disposição legal. As demais alternativas ou não são sanções autônomas (reabilitação) ou não podem ser combinadas diretamente com a rescisão.

Art. 33, §1Lei-12527

Art. 33 — "A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

I — advertência;

II — multa;

III — rescisão do vínculo com o poder público;

IV — suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

§ 1º — As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias."

A leitura do §1º revela que a rescisão do vínculo (inciso III) pode ser cumulada apenas com a multa (inciso II). Não há previsão de cumulação da rescisão com advertência, suspensão ou declaração de inidoneidade, nem com a reabilitação (que não é sanção, mas condição para o fim da inidoneidade).

Sanções (art. 33, LAI)
  • 1Isoladas
    • I - Advertência
    • II - Multa
    • III - Rescisão do vínculo
    • IV - Suspensão (até 2 anos)
    • V - Declaração de inidoneidade
  • 2Cumuláveis (§1º)
    • II - Multa
      • com I - Advertência
      • com III - Rescisão
      • com IV - Suspensão
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A reabilitação (mencionada no inciso V) não é uma sanção, mas sim o procedimento para que o declarado inidôneo volte a licitar/contratar. Não pode ser aplicada como penalidade cumulativa com a rescisão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A advertência (inciso I) pode ser aplicada com multa, mas não com a rescisão – o §1º não autoriza essa combinação direta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A declaração de inidoneidade (inciso V) é sanção autônoma, mas o §1º não a inclui entre as que podem ser cumuladas com a rescisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão temporária (inciso IV) pode ser aplicada com multa, mas não com a rescisão – novamente, o §1º só permite a cumulação com a multa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A multa (inciso II) é a única penalidade que, por expressa disposição do art. 33, §1º, pode ser aplicada juntamente com a rescisão do vínculo. O texto é claro: "As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II".

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a lista de sanções e achar que todas são cumuláveis entre si. A banca cobra a literalidade do §1º, que restringe a cumulação: apenas as sanções dos incisos I, III e IV podem ser aplicadas acrescidas da multa (inciso II). Nenhuma dessas pode ser cumulada entre si (ex.: advertência + rescisão) – a única combinação permitida é de cada uma delas com a multa.

Gabarito: letra E.

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