Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2016
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc030064
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Técnico Adminstrativo
De acordo com a Lei de Acesso à Informação de 2011, uma vez informado o extravio da informação solicitada, o interessado poderá requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. Nesta situação, o órgão, ou entidade pública, responsável pela guarda da informação extraviada, deverá
Areconhecer o fato publicamente em 5 dias e justificar e identificar testemunhas que comprovem sua alegação 10 dias após o reconhecimento.
Bjustificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação no prazo de 5 dias.
Cjustificar o fato em até 10 dias e indicar testemunhas que comprovem sua alegação no prazo de 20 dias, após a justificativa.
Dreconhecer o fato publicamente em 5 dias e justificar e identificar testemunhas que comprovem sua alegação 5 dias após o reconhecimento.
Ejustificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação no prazo de 10 dias.
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GabaritoE — justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação no prazo de 10 dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Extravio de Informação
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o disposto no art. 7º, §6º da Lei 12.527/2011: o responsável pela guarda da informação extraviada deve, no prazo de 10 dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação. As demais alternativas erram ao prever prazos diferentes (5 ou 20 dias) ou acrescentar etapas (como "reconhecimento público") que a lei não exige.
A questão cobra a literalidade do §6º do art. 7º da LAI. Segundo o dispositivo:
Art. 7, §6Lei-12527
Art. 7º ... § 6º — Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prevê um "reconhecimento público" em 5 dias e depois a identificação de testemunhas em mais 10 dias. A lei não exige reconhecimento público e o prazo é único de 10 dias para ambas as ações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo indicado é de 5 dias, mas o correto é 10 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Separa a justificativa (10 dias) e a indicação de testemunhas (20 dias após). A lei determina que ambas as providências sejam adotadas no mesmo prazo de 10 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente inclui "reconhecimento público" em 5 dias e prazo de 5 dias para justificar e identificar testemunhas, sem previsão legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 7º, §6º da LAI: justificar o fato e indicar testemunhas no prazo de 10 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de 10 dias por 5 ou 20 dias e inventa uma etapa de "reconhecimento público" que não existe na lei. Fique atento: o §6º exige apenas justificativa e indicação de testemunhas, tudo em 10 dias corridos.