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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2016

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc030076
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Técnico Adminstrativo
Os princípios da Administração Pública, expressos no art. 37 da Constituição Federal, são:
  1. Alegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  2. Blegalidade, impessoalidade, transparência, publicidade e economicidade.
  3. Clegalidade, solidariedade, moralidade, publicidade e eficácia.
  4. Dlegalidade, solidariedade, ética, transparência e eficiência.
  5. Elegalidade, impessoalidade, ética, publicidade e economicidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública (Art. 37, CF)

Gabarito: letra A. O caput do art. 37 da Constituição Federal enumera expressamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nenhum outro princípio está ali listado, como transparência, economicidade, solidariedade, ética ou eficácia – todos presentes nas demais alternativas.

Art. 37CF/88

"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/1998)"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o rol exato do art. 37, caput.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Substitui "moralidade" por "transparência" e "eficiência" por "economicidade". Transparência não é princípio expresso no caput; economicidade é princípio orçamentário (art. 70, CF) mas não administrativo no art. 37.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acrescenta "solidariedade" e "eficácia", que não constam do art. 37.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui "solidariedade", "ética" e "transparência", omitindo impessoalidade, moralidade e publicidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mantém legalidade e impessoalidade, mas troca moralidade por ética e eficiência por economicidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente tenta confundir substituindo princípios do art. 37 por outros que são mencionados em outros contextos (como economicidade na LRF ou transparência na LC 131/2009). Lembre-se: o rol do caput é taxativo – apenas os cinco listados.

Gabarito: letra A.

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