Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2016
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc030076
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Técnico Adminstrativo
Os princípios da Administração Pública, expressos no art. 37 da Constituição Federal, são:
Alegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Blegalidade, impessoalidade, transparência, publicidade e economicidade.
Clegalidade, solidariedade, moralidade, publicidade e eficácia.
Dlegalidade, solidariedade, ética, transparência e eficiência.
Elegalidade, impessoalidade, ética, publicidade e economicidade.
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GabaritoA — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Administração Pública (Art. 37, CF)
Gabarito: letra A. O caput do art. 37 da Constituição Federal enumera expressamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nenhum outro princípio está ali listado, como transparência, economicidade, solidariedade, ética ou eficácia – todos presentes nas demais alternativas.
Art. 37CF/88
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/1998)"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o rol exato do art. 37, caput.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui "moralidade" por "transparência" e "eficiência" por "economicidade". Transparência não é princípio expresso no caput; economicidade é princípio orçamentário (art. 70, CF) mas não administrativo no art. 37.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta "solidariedade" e "eficácia", que não constam do art. 37.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "solidariedade", "ética" e "transparência", omitindo impessoalidade, moralidade e publicidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mantém legalidade e impessoalidade, mas troca moralidade por ética e eficiência por economicidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente tenta confundir substituindo princípios do art. 37 por outros que são mencionados em outros contextos (como economicidade na LRF ou transparência na LC 131/2009). Lembre-se: o rol do caput é taxativo – apenas os cinco listados.