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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FCC 2016

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fc030077
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Técnico Adminstrativo
Os Estados não podem legislar sobre algumas matérias, consideradas privativas da União. As matérias sobre as quais SOMENTE a União pode legislar são
  1. Aproteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
  2. Bdireito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
  3. Corçamento e direito financeiro.
  4. Ddireito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
  5. Eflorestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
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GabaritoD — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Legislativas

Gabarito: letra D. A Constituição Federal estabelece, no art. 22, as matérias de competência privativa da União – somente a União pode legislar sobre elas, salvo autorização por lei complementar aos Estados (parágrafo único). Já o art. 24 relaciona as matérias de competência concorrente, nas quais Estados e Distrito Federal também podem legislar, observadas as normas gerais da União. A alternativa D reproduz fielmente o inciso I do art. 22; todas as demais alternativas tratam de matérias listadas no art. 24 (concorrente), portanto os Estados também podem legislar sobre elas.

Análise das alternativas:

Critério

Competência privativa da União (art. 22)

Competência concorrente (art. 24)

Exemplos de matérias

Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; orçamento; proteção ao patrimônio histórico/cultural; florestas, caça, pesca, fauna, meio ambiente

Quem pode legislar

Somente a União (salvo delegação por LC aos Estados)

União (normas gerais) + Estados/DF (normas suplementares)

Fundamento

Art. 22, I

Art. 24, I, II, VI, VII

Alternativa A — ❌ Incorreta

A proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico está prevista no art. 24, VII, como competência concorrente. Logo, os Estados podem legislar sobre o tema, suplementando as normas gerais da União. Não é matéria de competência privativa da União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico são matérias do art. 24, I (concorrente). Os Estados possuem competência legislativa concorrente sobre esses ramos do direito, razão pela qual não são privativos da União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Orçamento e direito financeiro constam do art. 24, II e I, respectivamente, como competência concorrente. Assim, os Estados podem legislar sobre essas matérias, desde que observadas as normas gerais da União.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A enumeração – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho – corresponde exatamente ao art. 22, I, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre esses ramos. A União é o único ente federativo com poder legislativo pleno sobre tais matérias, salvo delegação por lei complementar (parágrafo único do art. 22).

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:

I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

Alternativa E — ❌ Incorreta

Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição estão no art. 24, VI, como competência concorrente. Portanto, os Estados também podem legislar sobre o tema.

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II — orçamento;

VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII — proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência privativa (art. 22) e concorrente (art. 24). Muitas matérias que parecem de exclusividade federal – como meio ambiente, patrimônio cultural, direito tributário – são na verdade concorrentes, permitindo a atuação legislativa dos Estados. Memorize os incisos do art. 22 como rol fechado de privativas e compare com o art. 24 para não cair nessa troca.

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra D.

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