Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FCC 2016
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fc030077
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Técnico Adminstrativo
Os Estados não podem legislar sobre algumas matérias, consideradas privativas da União. As matérias sobre as quais SOMENTE a União pode legislar são
Aproteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Bdireito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Corçamento e direito financeiro.
Ddireito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Eflorestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
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GabaritoD — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
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Repartição de Competências Legislativas
Gabarito: letra D. A Constituição Federal estabelece, no art. 22, as matérias de competência privativa da União – somente a União pode legislar sobre elas, salvo autorização por lei complementar aos Estados (parágrafo único). Já o art. 24 relaciona as matérias de competência concorrente, nas quais Estados e Distrito Federal também podem legislar, observadas as normas gerais da União. A alternativa D reproduz fielmente o inciso I do art. 22; todas as demais alternativas tratam de matérias listadas no art. 24 (concorrente), portanto os Estados também podem legislar sobre elas.
Análise das alternativas:
Critério
Competência privativa da União (art. 22)
Competência concorrente (art. 24)
Exemplos de matérias
Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; orçamento; proteção ao patrimônio histórico/cultural; florestas, caça, pesca, fauna, meio ambiente
Quem pode legislar
Somente a União (salvo delegação por LC aos Estados)
A proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico está prevista no art. 24, VII, como competência concorrente. Logo, os Estados podem legislar sobre o tema, suplementando as normas gerais da União. Não é matéria de competência privativa da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico são matérias do art. 24, I (concorrente). Os Estados possuem competência legislativa concorrente sobre esses ramos do direito, razão pela qual não são privativos da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Orçamento e direito financeiro constam do art. 24, II e I, respectivamente, como competência concorrente. Assim, os Estados podem legislar sobre essas matérias, desde que observadas as normas gerais da União.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A enumeração – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho – corresponde exatamente ao art. 22, I, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre esses ramos. A União é o único ente federativo com poder legislativo pleno sobre tais matérias, salvo delegação por lei complementar (parágrafo único do art. 22).
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:
I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
Alternativa E — ❌ Incorreta
Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição estão no art. 24, VI, como competência concorrente. Portanto, os Estados também podem legislar sobre o tema.
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II — orçamento;
VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII — proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência privativa (art. 22) e concorrente (art. 24). Muitas matérias que parecem de exclusividade federal – como meio ambiente, patrimônio cultural, direito tributário – são na verdade concorrentes, permitindo a atuação legislativa dos Estados. Memorize os incisos do art. 22 como rol fechado de privativas e compare com o art. 24 para não cair nessa troca.