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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc030080
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Técnico Adminstrativo
O trabalho infantil é proibido pela Constituição Federal, que estabelece a idade inicial e as condições em que é permitido trabalhar no Brasil. O dispositivo constitucional estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
  1. Adezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.
  2. Bvinte e um anos e de qualquer trabalho a menores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de dezesseis anos
  3. Cdezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
  4. Dvinte e um anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.
  5. Edezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.
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GabaritoC — dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Trabalho Infantil na Constituição Federal

Gabarito: letra C. O art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A alternativa C reproduz exatamente essas idades.

Art. 7, XXXIIICF/88

Art. 7º, XXXIII — "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos"

A banca testa a literalidade do dispositivo. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma proibição de trabalho noturno/perigoso/insalubre a menores de 16 anos (o correto é 18) e de qualquer trabalho a menores de 14 anos (correto é 16), com aprendiz a partir de 12 (correto é 14). Erro duplo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta idade de 21 anos e 18 anos, ambas superiores ao previsto. Aprendiz a partir de 16 anos, também errado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 7º, XXXIII, da CF: noturno/perigoso/insalubre até 18 anos; qualquer trabalho até 16 anos; aprendiz a partir de 14 anos. Exato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Utiliza 21 anos e 16 anos (parcialmente correto para "qualquer trabalho"), mas aprendiz a partir de 12 anos e o primeiro número está errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Noturno/perigoso/insalubre está correto (18 anos), mas "qualquer trabalho" é para menores de 14 anos (na verdade 16) e aprendiz a partir de 12 (deveria ser 14). Mistura correta com errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as idades corretas com números próximos (14/16/18/21/12). O candidato precisa decorar a literalidade do inciso XXXIII do art. 7º. Note que o trabalho noturno/perigoso/insalubre é vedado até os 18 anos (maior proteção), enquanto o trabalho em geral é vedado até os 16 anos, com exceção do aprendiz a partir de 14.

Gabarito: letra C.

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