Questão de Direito Constitucional — Direito de Propriedade e Função Social da Propriedade — FCC 2016
Direito Constitucional›Direito de Propriedade e Função Social da Propriedade
Código
fc030081
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Técnico Adminstrativo
Dentre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, está estabelecido que
Aé livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação após a aprovação de licença.
Bé assegurado o direito de resposta, dependendo do agravo, além da indenização apenas por dano material
Cé livre a manifestação do pensamento, inclusive de forma anônima.
Dé garantido o direito de propriedade, independente de sua função social.
Eninguém será privado de direitos por motivo da crença religiosa ou de condição filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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GabaritoE — ninguém será privado de direitos por motivo da crença religiosa ou de condição filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º CF)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 5º, VIII da Constituição Federal, que trata da escusa de consciência: ninguém será privado de direitos por crença/convicção, salvo se as invocar para se eximir de obrigação legal a todos imposta e recusar prestação alternativa. As demais alternativas desviam do texto constitucional ao acrescentar/excluir condições.
A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 5º. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Dispositivo Constitucional
Previsão Literal
Erro na Alternativa
A
Art. 5º, IX
Livre expressão independentemente de censura ou licença
Impõe licença prévia (vedada)
B
Art. 5º, V
Direito de resposta + indenização por dano material, moral ou à imagem
Restringe indenização apenas ao dano material
C
Art. 5º, IV
Livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato
Permite manifestação anônima (vedada)
D
Art. 5º, XXII e XXIII
Direito de propriedade garantido, mas deve atender função social
Afirma independência da função social
E
Art. 5º, VIII
Ninguém privado de direitos por crença/convicção, salvo para eximir-se de obrigação legal e recusar prestação alternativa
Gabarito (correta) — transcrição fiel
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 5º, IX assegura a livre expressão intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura ou licença. A alternativa impõe uma licença prévia, o que é vedado.
Art. 5CF/88
"IX — é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O direito de resposta, conforme o art. 5º, V, é proporcional ao agravo e inclui indenização por dano material, moral ou à imagem. A alternativa restringe a indenização apenas ao dano material, omitindo o moral e à imagem.
Art. 5CF/88
"V — é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A manifestação do pensamento é livre, mas o art. 5º, IV veda o anonimato. A alternativa afirma o contrário, inclusive de forma anônima.
Art. 5CF/88
"IV — é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito de propriedade é garantido (inciso XXII), mas o inciso XXIII determina que a propriedade atenderá a sua função social. A alternativa nega essa condição ao dizer "independente de sua função social".
Art. 5CF/88
"XXII — é garantido o direito de propriedade;"
"XXIII — a propriedade atenderá a sua função social."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 5º, VIII: ninguém será privado de direitos por crença religiosa ou convicção filosófica/política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
Art. 5CF/88
"VIII — ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
NÃO CAIA NESSA!
A banca altera palavras‑chave em cada alternativa: "após licença" (A), "apenas dano material" (B), "inclusive anônima" (C), "independente de função social" (D). O candidato deve lembrar o texto exato do art. 5º.