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Questão de Direito Constitucional — Direito de Propriedade e Função Social da Propriedade — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireito de Propriedade e Função Social da Propriedade
Código
fc030081
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Técnico Adminstrativo
Dentre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, está estabelecido que
  1. Aé livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação após a aprovação de licença.
  2. Bé assegurado o direito de resposta, dependendo do agravo, além da indenização apenas por dano material
  3. Cé livre a manifestação do pensamento, inclusive de forma anônima.
  4. Dé garantido o direito de propriedade, independente de sua função social.
  5. Eninguém será privado de direitos por motivo da crença religiosa ou de condição filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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GabaritoE — ninguém será privado de direitos por motivo da crença religiosa ou de condição filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º CF)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 5º, VIII da Constituição Federal, que trata da escusa de consciência: ninguém será privado de direitos por crença/convicção, salvo se as invocar para se eximir de obrigação legal a todos imposta e recusar prestação alternativa. As demais alternativas desviam do texto constitucional ao acrescentar/excluir condições.

A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 5º. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Dispositivo Constitucional

Previsão Literal

Erro na Alternativa

A

Art. 5º, IX

Livre expressão independentemente de censura ou licença

Impõe licença prévia (vedada)

B

Art. 5º, V

Direito de resposta + indenização por dano material, moral ou à imagem

Restringe indenização apenas ao dano material

C

Art. 5º, IV

Livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato

Permite manifestação anônima (vedada)

D

Art. 5º, XXII e XXIII

Direito de propriedade garantido, mas deve atender função social

Afirma independência da função social

E

Art. 5º, VIII

Ninguém privado de direitos por crença/convicção, salvo para eximir-se de obrigação legal e recusar prestação alternativa

Gabarito (correta) — transcrição fiel

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 5º, IX assegura a livre expressão intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura ou licença. A alternativa impõe uma licença prévia, o que é vedado.

Art. 5CF/88

"IX — é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O direito de resposta, conforme o art. 5º, V, é proporcional ao agravo e inclui indenização por dano material, moral ou à imagem. A alternativa restringe a indenização apenas ao dano material, omitindo o moral e à imagem.

Art. 5CF/88

"V — é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A manifestação do pensamento é livre, mas o art. 5º, IV veda o anonimato. A alternativa afirma o contrário, inclusive de forma anônima.

Art. 5CF/88

"IV — é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito de propriedade é garantido (inciso XXII), mas o inciso XXIII determina que a propriedade atenderá a sua função social. A alternativa nega essa condição ao dizer "independente de sua função social".

Art. 5CF/88

"XXII — é garantido o direito de propriedade;"

"XXIII — a propriedade atenderá a sua função social."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 5º, VIII: ninguém será privado de direitos por crença religiosa ou convicção filosófica/política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

Art. 5CF/88

"VIII — ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

NÃO CAIA NESSA!

A banca altera palavras‑chave em cada alternativa: "após licença" (A), "apenas dano material" (B), "inclusive anônima" (C), "independente de função social" (D). O candidato deve lembrar o texto exato do art. 5º.

Gabarito: letra E.

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