Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FCC 2016
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
fc030082
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Técnico Adminstrativo
O fundamento do Estado Democrático de Direito, previsto no art. 1o da Constituição Federal, que torna o cidadão titular de direitos e o qualifica como participante da vida do Estado é
Aa livre iniciativa e os valores sociais do trabalho.
Ba soberania.
Ca dignidade da pessoa humana.
Da cidadania.
Eo pluralismo político.
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GabaritoD — a cidadania.
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Fundamentos da República
Gabarito: letra D. O art. 1º da Constituição Federal enumera os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Dentre eles, a cidadania (inciso II) é o que torna o cidadão titular de direitos e o qualifica como participante da vida do Estado, abrangendo direitos políticos e a participação popular.
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A livre iniciativa e os valores sociais do trabalho (inciso IV) são fundamentos ligados à ordem econômica e social, não à titularidade de direitos políticos ou à participação na vida do Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A soberania (inciso I) é atributo do Estado brasileiro, não do cidadão individualmente. Refere-se à independência e poder supremo do Estado, e não à condição de participante do cidadão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dignidade da pessoa humana (inciso III) é um valor intrínseco da pessoa, base dos direitos fundamentais, mas não se confunde com o status de participação política. A banca frequentemente induz ao erro trocando cidadania por dignidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cidadania (inciso II) é exatamente o fundamento que confere ao indivíduo a titularidade de direitos políticos (votar, ser votado) e o qualifica como participante ativo da vida do Estado, em consonância com o parágrafo único do art. 1º, que afirma que todo poder emana do povo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pluralismo político (inciso V) assegura a diversidade de opiniões e a existência de partidos políticos, mas não é o fundamento que, por si só, torna o cidadão titular de direitos e participante da vida do Estado; essa função é da cidadania.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os fundamentos do art. 1º, especialmente entre cidadania e dignidade da pessoa humana. Lembre-se: cidadania é o vínculo jurídico-político que habilita o exercício de direitos políticos e a participação direta ou indireta no poder. Dignidade é valor inerente à pessoa, mas não confere, por si só, o status de participante da vida do Estado.
MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político