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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FCC 2016

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
fc030082
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Técnico Adminstrativo
O fundamento do Estado Democrático de Direito, previsto no art. 1o da Constituição Federal, que torna o cidadão titular de direitos e o qualifica como participante da vida do Estado é
  1. Aa livre iniciativa e os valores sociais do trabalho.
  2. Ba soberania.
  3. Ca dignidade da pessoa humana.
  4. Da cidadania.
  5. Eo pluralismo político.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a cidadania.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundamentos da República

Gabarito: letra D. O art. 1º da Constituição Federal enumera os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Dentre eles, a cidadania (inciso II) é o que torna o cidadão titular de direitos e o qualifica como participante da vida do Estado, abrangendo direitos políticos e a participação popular.

Art. 1CF/88

Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I — a soberania;

II — a cidadania;

III — a dignidade da pessoa humana;

IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V — o pluralismo político.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A livre iniciativa e os valores sociais do trabalho (inciso IV) são fundamentos ligados à ordem econômica e social, não à titularidade de direitos políticos ou à participação na vida do Estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A soberania (inciso I) é atributo do Estado brasileiro, não do cidadão individualmente. Refere-se à independência e poder supremo do Estado, e não à condição de participante do cidadão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A dignidade da pessoa humana (inciso III) é um valor intrínseco da pessoa, base dos direitos fundamentais, mas não se confunde com o status de participação política. A banca frequentemente induz ao erro trocando cidadania por dignidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cidadania (inciso II) é exatamente o fundamento que confere ao indivíduo a titularidade de direitos políticos (votar, ser votado) e o qualifica como participante ativo da vida do Estado, em consonância com o parágrafo único do art. 1º, que afirma que todo poder emana do povo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pluralismo político (inciso V) assegura a diversidade de opiniões e a existência de partidos políticos, mas não é o fundamento que, por si só, torna o cidadão titular de direitos e participante da vida do Estado; essa função é da cidadania.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os fundamentos do art. 1º, especialmente entre cidadania e dignidade da pessoa humana. Lembre-se: cidadania é o vínculo jurídico-político que habilita o exercício de direitos políticos e a participação direta ou indireta no poder. Dignidade é valor inerente à pessoa, mas não confere, por si só, o status de participante da vida do Estado.

MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político
Fundamentos da República (art. 1º CF/88)

Gabarito: letra D — cidadania.

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