Questão de Direito Constitucional — Objetivos Fundamentais da República — FCC 2016
Direito Constitucional›Objetivos Fundamentais da República
Código
fc030083
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Técnico Adminstrativo
É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previsto no art. 3o da Constituição Federal,
Agarantir uma renda mínima a todo cidadão.
Bcombater à fome.
Cpromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Derradicar o analfabetismo.
Egarantir a paz no território nacional.
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GabaritoC — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Objetivos Fundamentais da República
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, que é um dos objetivos fundamentais da República: "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". As demais alternativas, embora possam representar políticas públicas relevantes, não estão previstas no rol do art. 3º da CF.
Art. 3CF/88
Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II — garantir o desenvolvimento nacional;
III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A banca testa o conhecimento do texto seco do art. 3º. O aluno deve memorizar os quatro incisos para não confundir com outras finalidades constitucionais esparsas (como educação, saúde, combate à fome, etc.).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "garantir uma renda mínima a todo cidadão". Não há previsão de renda mínima como objetivo fundamental no art. 3º. O inciso III fala em erradicar a pobreza e reduzir desigualdades, mas não especifica renda mínima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Combater à fome" (com crase incorreta) também não consta no art. 3º. Embora o combate à fome seja uma política pública decorrente de outros dispositivos (ex.: direito social à alimentação, art. 6º), não é objetivo fundamental expresso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição exata do inciso IV do art. 3º: "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Erradicar o analfabetismo" não consta no art. 3º. A erradicação do analfabetismo é uma meta educacional implícita em outros artigos (ex.: art. 208, §1º), mas não está entre os objetivos fundamentais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Garantir a paz no território nacional" não está no art. 3º. A defesa da paz é um princípio das relações internacionais (art. 4º, VI), mas não um objetivo fundamental interno.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inclui alternativas que parecem nobres e coerentes com a Constituição, mas que não estão no rol taxativo do art. 3º. O candidato deve resistir à tentação de marcar opções que fazem sentido no senso comum e focar na literalidade do dispositivo.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)