Empresa Estatal e Concurso Público
Gabarito: letra A. A exigência de concurso público para ingresso em cargo ou emprego na Administração Pública, inclusive nas empresas estatais, decorre diretamente do art. 37, II, da Constituição Federal. As funções técnico-administrativas, por não serem de direção, chefia ou assessoramento, não se enquadram na exceção dos cargos em comissão, tornando obrigatório o concurso.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta, pois reproduz a regra constitucional do art. 37, II, que exige concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, sem exceção para empresas estatais quando se trata de funções não comissionadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fundamento não é o princípio da razoabilidade, mas sim a exigência expressa da Constituição Federal (art. 37, II). A razoabilidade é um princípio de interpretação, não a fonte da obrigatoriedade do concurso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da continuidade dos serviços públicos não é o fundamento para a exigência de concurso. A continuidade diz respeito à manutenção ininterrupta dos serviços, não ao ingresso de pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As empresas estatais, embora sejam entidades de direito privado, submetem-se ao regime constitucional de concurso público para ingresso de pessoal (art. 37, II, CF), salvo para cargos em comissão. Portanto, não podem realizar contratações diretas sem concurso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público não autoriza a dispensa de concurso público para funções técnico-administrativas. A celeridade não é fundamento válido para afastar a exigência constitucional.
Gabarito: letra A