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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2016

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc030088
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Técnico Adminstrativo
Empresa estatal pretende contratar pessoal para desempenhar funções técnico-administrativas, não correspondentes às de direção, chefia ou assessoramento. Para tanto deve
  1. Aabrir processo de concurso público, por exigência da Constituição Federal.
  2. Babrir processo de concurso público, em decorrência do princípio da razoabilidade.
  3. Cabrir processo de concurso público, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos.
  4. Drealizar contratações diretas, sem concurso público, desde que transparentes, por tratar-se de entidade de direito privado da Administração indireta e, como tal, não submetida a todos os deveres típicos do regime de direito público.
  5. Erealizar contratações diretas, sem concurso público, calcadas na supremacia do interesse público residente na celeridade do processo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — abrir processo de concurso público, por exigência da Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa Estatal e Concurso Público

Gabarito: letra A. A exigência de concurso público para ingresso em cargo ou emprego na Administração Pública, inclusive nas empresas estatais, decorre diretamente do art. 37, II, da Constituição Federal. As funções técnico-administrativas, por não serem de direção, chefia ou assessoramento, não se enquadram na exceção dos cargos em comissão, tornando obrigatório o concurso.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta, pois reproduz a regra constitucional do art. 37, II, que exige concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, sem exceção para empresas estatais quando se trata de funções não comissionadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fundamento não é o princípio da razoabilidade, mas sim a exigência expressa da Constituição Federal (art. 37, II). A razoabilidade é um princípio de interpretação, não a fonte da obrigatoriedade do concurso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da continuidade dos serviços públicos não é o fundamento para a exigência de concurso. A continuidade diz respeito à manutenção ininterrupta dos serviços, não ao ingresso de pessoal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As empresas estatais, embora sejam entidades de direito privado, submetem-se ao regime constitucional de concurso público para ingresso de pessoal (art. 37, II, CF), salvo para cargos em comissão. Portanto, não podem realizar contratações diretas sem concurso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público não autoriza a dispensa de concurso público para funções técnico-administrativas. A celeridade não é fundamento válido para afastar a exigência constitucional.

Gabarito: letra A

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