Questão de Direito Penal — Efeitos da condenação — FCC 2016
Direito Penal›Efeitos da condenação
Código
fc030124
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A perda do cargo ou função pública, como efeito da condenação criminal, ocorrerá quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a
Aquatro anos, nos crimes praticados com abuso de poder, violação de dever para com a Administração pública ou contra a probidade administrativa.
Bseis meses, nos crimes praticados com violação de dever para com a Administração pública.
Ctrês anos independentemente da natureza do bem lesado.
Dcinco anos e somente na hipótese de crimes dolosos.
Eum ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração pública ou por tempo superior a quatro anos nos demais casos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração pública ou por tempo superior a quatro anos nos demais casos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Efeitos da condenação – Perda de cargo, função pública ou mandato eletivo
Gabarito: letra E. A perda do cargo ou função pública como efeito da condenação criminal ocorre em duas hipóteses: (i) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública (art. 92, I, "a", CP); (ii) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos, nos demais crimes (art. 92, I, "b", CP). A alternativa E reproduz essa combinação, enquanto as demais erram os limites ou as condições.
Art. 92CP
Art. 92 — São também efeitos da condenação I — a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo a) — quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública b) — quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o limite é quatro anos para crimes com abuso de poder, violação de dever ou contra a probidade administrativa. Erro duplo: (1) para essas hipóteses, o limite é de um ano (art. 92, I, "a"), não quatro; (2) a lei não menciona "contra a probidade administrativa" como critério autônomo — a referência é "abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece o limite de seis meses para crimes com violação de dever à Administração Pública. O correto é um ano (art. 92, I, "a"). Não há previsão de seis meses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê três anos independentemente da natureza do bem lesado. Não há um patamar único de três anos: são dois patamares (um ano e quatro anos) conforme a natureza do crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica cinco anos e restringe a crimes dolosos. O patamar correto para os demais casos (não abrangidos pela alínea "a") é de quatro anos (superior a quatro), e não cinco anos. Além disso, a lei não exige que o crime seja doloso para aplicação desse efeito – basta a pena privativa de liberdade superior a quatro anos, independentemente de dolo ou culpa (salvo se houver previsão específica para crimes culposos, mas em regra o efeito é aplicável a qualquer crime que atinja o patamar).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente as duas hipóteses legais: para crimes com abuso de poder ou violação de dever, pena superior a um ano (a lei diz "igual ou superior", mas a alternativa usa "superior a um ano", o que, no contexto, é aceito como correta); para os demais crimes, pena superior a quatro anos. Combina as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 92 do CP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois patamares: muitos candidatos memorizam apenas o limite de quatro anos e esquecem que, para crimes funcionais com abuso/violação, o limite é reduzido para um ano. Além disso, o termo "superior a um ano" (alternativa E) pode gerar dúvida, pois a lei fala em "igual ou superior a um ano". No entanto, a banca considerou a alternativa correta, e nas demais opções os erros são mais graves. Fique atento: o limite para abuso/violação é de um ano (incluindo exatamente um ano), e para os demais é superior a quatro anos.