Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FCC 2016

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fc030126
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No Juizado Especial Criminal, previsto na Lei n° 9.099/95, não se admitirá a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas ao autor dos fatos, se ficar comprovado
  1. Ater se ausentado da comarca onde reside, sem autorização do juiz.
  2. Bter sido beneficiado anteriormente, no prazo de seis anos, pela aplicação imediata de pena restritiva ou multa.
  3. Cnão indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
  4. Dter sido condenado, pela prática de crime contra a pessoa, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.
  5. Enão ter reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.099/95 – Transação Penal (Art. 76)

Gabarito: letra C. A proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas (transação penal) não será admitida se, entre outras hipóteses, os antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias do agente indicarem que a medida não é necessária e suficiente. Esse é o teor do art. 76, §2º, III, da Lei 9.099/95.

A banca cobra a literalidade do art. 76, §2º, que estabelece três vedações à transação penal:

Art. 76, §2Lei-9099

Art. 76 – (…)

§ 2º – Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

III – não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

A alternativa C reproduz exatamente o inciso III, sendo, portanto, a correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ausência da comarca sem autorização do juiz é condição prevista para a suspensão condicional da pena (sursis), no art. 78 do Código Penal, e não para a transação penal. Não consta no rol do art. 76, §2º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso II exige o prazo de cinco anos para o impedimento, e não seis anos. A alternativa troca o número, constituindo distrator clássico.

Alternativa C — ✅ Correta ⟜ GABARITO

Transcrição literal do art. 76, §2º, III. A proposta é inadmissível quando as circunstâncias do art. 59 do CP não forem inteiramente favoráveis, indicando que a transação não é suficiente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso I exige condenação por crime (qualquer crime) à pena privativa de liberdade, e não especificamente "crime contra a pessoa". A alternativa restringe indevidamente o alcance da vedação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reparação do dano (salvo impossibilidade) é condição para a suspensão condicional da pena (art. 78, §2º, CP), não para a transação penal. Não está prevista no art. 76, §2º da Lei 9.099/95.

A literalidade do art. 76, §2º, III é clara: a transação penal é vedada quando as circunstâncias judiciais desfavoráveis demonstrarem que a medida não é necessária e suficiente. Logo, correta a alternativa C.

Link permanente: /questoes/fc030126