Questão de Direito Processual Penal — Condições para o Exercício da Ação Penal — FCC 2016
Direito Processual Penal›Condições para o Exercício da Ação Penal
Código
fc030130
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Nos crimes de licitações, a ação penal é pública incondicionada porque
Aé do interesse público a publicidade dos atos licitatórios.
Bsão crimes que violam os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.
Ca licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Dcabe ao ministério público promovê-la independentemente de provocação.
Eo titular da ação penal somente poderá promovê-la mediante requisição do chefe do poder executivo.
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GabaritoD — cabe ao ministério público promovê-la independentemente de provocação.
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Ação penal nos crimes de licitação – Natureza incondicionada
Gabarito: letra D. A ação penal pública incondicionada é aquela em que o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de provocação (representação ou requisição). Nos crimes de licitação, o interesse público é tão elevado que a lei não exige qualquer condição para o exercício da ação, cabendo ao MP agir de ofício – é exatamente o que afirma a alternativa D.
A banca testa o conceito de ação penal pública incondicionada. O enunciado pergunta o motivo pelo qual ela é incondicionada nesses crimes. As alternativas A, B e C descrevem consequências ou fundamentos da licitação, mas não explicam a natureza processual da ação. A letra E descreve uma ação condicionada (requisição do chefe do Executivo), o que é incorreto.
Ação penal pública incondicionada: Titular: Ministério Público; Característica principal (Oferece denúncia de ofício, Sem representação, Sem requisição); Crimes de licitação (Bem jurídico: Administração Pública, Interesse público elevado, Lei não exige condição)
Alternativa A – ❌ Incorreta
A publicidade dos atos licitatórios é um princípio da administração pública (CF, art. 37), mas não é a razão jurídica para a ação ser incondicionada. A ação penal pública incondicionada decorre da titularidade do MP e da ausência de condição de procedibilidade.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Os crimes de licitação violam diversos princípios administrativos, mas isso apenas demonstra a gravidade e o interesse público, não explica a natureza incondicionada da ação. A condição ou não da ação independe dos princípios violados.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A finalidade da licitação (isonomia, proposta vantajosa, desenvolvimento sustentável) é o objeto do procedimento administrativo, não fundamento processual penal. Novamente, confunde-se o mérito administrativo com o regime jurídico da ação penal.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação penal pública incondicionada é caracterizada pela possibilidade de o Ministério Público agir ex officio, sem necessidade de representação da vítima ou requisição ministerial. Nos crimes de licitação, o bem jurídico tutelado é a administração pública, e o MP é o titular exclusivo da ação, podendo denunciar independentemente de provocação. Essa é a definição doutrinária e legal: a ação é pública e incondicionada porque o MP não precisa de autorização para promovê-la.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A alternativa descreve uma ação penal pública condicionada à requisição do chefe do Executivo, o que não se aplica aos crimes de licitação. Essa hipótese existe em alguns delitos específicos (ex.: crimes contra a honra do Presidente da República), mas não nos crimes licitatórios. Portanto, está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o interesse público (que justifica a incriminação) e a regra processual (ação incondicionada). O candidato pode escolher A, B ou C por acharem que descrevem a razão, mas a pergunta é sobre a natureza jurídica da ação: “por que é incondicionada?”. A resposta correta é a que define o regime processual – MP age sem provocação. Memorize: ação incondicionada = MP independente.