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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fc030132
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação ao recurso extraordinário, considere:I. Haverá repercussão geral, entre outras situações, sempre que o recurso extraordinário impugnar acórdão que tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos.II. Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.III. Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.IV. Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.Está correto o que se afirma em
  1. AI, III e IV, apenas.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CI, II e IV, apenas.
  4. DII, III e IV, apenas.
  5. EI, II e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II, III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso Extraordinário e Repercussão Geral

Gabarito: letra D. Estão corretos apenas os itens II, III e IV. O item I é falso porque a repercussão geral não é automática quando o recurso extraordinário impugna acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos; as hipóteses legais são outras (contrariedade a súmula/jurisprudência dominante do STF ou declaração de inconstitucionalidade, conforme art. 1.035, §3º, do CPC).

Os itens II, III e IV reproduzem corretamente as regras do art. 1.035, §§1º, 5º e 8º, do CPC/2015.

NÃO CAIA NESSA!

O item I é clássico de generalização indevida. A banca explora o fato de o instituto dos casos repetitivos ser relevante, mas a lei exige que o acórdão contrarie súmula ou jurisprudência dominante do STF, ou que tenha reconhecido inconstitucionalidade – não basta que ele tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos.

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento Legal (CPC/2015)

I

Haverá repercussão geral sempre que o recurso extraordinário impugnar acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos.

❌ Incorreto

Art. 1.035, §3º: as hipóteses legais são contrariedade a súmula/jurisprudência dominante do STF ou declaração de inconstitucionalidade, não o simples fato de ser de casos repetitivos.

II

Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

✅ Correto

Art. 1.035, §1º.

III

Reconhecida a repercussão geral, o relator no STF determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

✅ Correto

Art. 1.035, §5º.

IV

Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.

✅ Correto

Art. 1.035, §8º.

  1. 1Interposição do RE
  2. 2Reconhecimento da RG
  3. 3Suspensão nacional
  4. 4Julgamento do paradigma
  5. 5Aplicação aos sobrestados
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Item I — ❌ Incorreto

Afirma que haverá repercussão geral sempre que o recurso extraordinário impugnar acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos. O CPC/2015, em seu art. 1.035, §3º, enumera as hipóteses em que a repercussão geral é reconhecida: (I) quando o acórdão contrariar súmula ou jurisprudência dominante do STF; (II) (revogado); (III) quando tiver reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Não há previsão de que o simples fato de o acórdão ser oriundo de julgamento de casos repetitivos gere, por si só, repercussão geral. Portanto, o item é falso.

Item II — ✅ Correto

O art. 1.035, §1º, do CPC/2015 estabelece que, para efeito de repercussão geral, será considerada a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. A redação do item II é fiel a esse dispositivo.

Item III — ✅ Correto

Conforme o art. 1.035, §5º, do CPC/2015, reconhecida a repercussão geral, o relator no STF determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. O item III reproduz corretamente essa regra.

Item IV — ✅ Correto

O art. 1.035, §8º, do CPC/2015 determina que, negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica. A previsão do item IV está correta.

Gabarito: letra D.

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