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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Citação no Processo Civil — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Citação no Processo Civil
Código
fc030137
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que se refere à citação, é correto afirmar:
  1. AA citação válida, desde que ordenada por juízo competente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.
  2. BEm nenhuma hipótese se fará citação de quem estiver participando de ato de culto religioso ou se doente, enquanto grave seu estado.
  3. CComo regra geral, a citação far-se-á por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça; frustrado esse meio, a citação far-se-á pelo correio.
  4. DSendo o citando pessoa jurídica, somente será válida a entrega do mandado citatório a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração.
  5. ENos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
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GabaritoE — Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação no Processo Civil (CPC/2015)

Gabarito: letra E. A citação em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso pode ser feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, o qual pode recusar o recebimento se declarar por escrito que o destinatário está ausente, conforme o art. 248, §4º, do CPC. As demais alternativas contêm erros: A exige juízo competente (o art. 240 dispensa), B afirma proibição absoluta (o art. 244 admite exceção), C inverte a ordem preferencial (correio é regra, oficial de justiça é exceção) e D restringe a entrega a gerentes/administradores (o art. 248, §2º inclui também funcionário responsável por correspondências).

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos do CPC sobre citação. A seguir, analisa-se cada alternativa com base nos artigos fornecidos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a citação válida deve ser ordenada por juízo competente para produzir os efeitos de litispendência, litigiosidade e mora. O art. 240, caput, diz expressamente o contrário:

Art. 240CPC

Art. 240 — "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor..."

Portanto, a competência do juízo é irrelevante para esses efeitos. A alternativa erra ao impor condição inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "em nenhuma hipótese" se fará citação de quem participa de culto religioso ou está doente em estado grave. O art. 244 estabelece:

Art. 244CPC

Art. 244 — "Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; ... IV - de doente, enquanto grave o seu estado."

Há exceção para evitar perecimento de direito. A expressão "em nenhuma hipótese" torna a assertiva falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a ordem de preferência dos meios de citação. A regra geral é a citação pelo correio (art. 247), sendo a citação por oficial de justiça excepcional (art. 249). O texto do art. 249:

Art. 249CPC

Art. 249 — "A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio."

Logo, o meio prioritário é o correio; o oficial de justiça é subsidiário. A alternativa C troca essa ordem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, para pessoa jurídica, a citação somente é válida se entregue a pessoa com poderes de gerência geral ou administração. O art. 248, §2º, amplia as possibilidades:

Art. 248, §2CPC

Art. 248, §2º — "Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências."

O termo "somente" restringe indevidamente o alcance da norma.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 248, §4º:

Art. 248, §4CPC

Art. 248, §4º — "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente."

Todos os elementos estão presentes: validade da entrega ao funcionário da portaria, possibilidade de recusa com declaração escrita de ausência do destinatário.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de citação, memorize os artigos 240 a 249 do CPC. Fique atento às exceções (art. 244), à ordem dos meios (correio → oficial de justiça) e aos detalhes de cada forma de citação. A banca adora inverter regras ou transformar exceções em absolutas.

Gabarito: letra E

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