Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
fc030138
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Quanto aos prazos, é correto afirmar:
ADecorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, desde que a extinção tenha sido reconhecida e declarada judicialmente, assegurada à parte provar a não realização do ato por justa causa.
BQuando a lei for omissa, o juiz determinará o prazo de dez dias para a prática do ato.
CNa contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, disposição que se aplica apenas aos prazos processuais.
DSerá considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
EAo juiz é defeso reduzir prazos dilatórios sem anuência das partes.
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GabaritoC — Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, disposição que se aplica apenas aos prazos processuais.
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Prazos Processuais no CPC/2015
Gabarito: letra C. A contagem de prazos em dias, prevista em lei ou pelo juiz, deve considerar apenas os dias úteis, e essa regra se aplica exclusivamente aos prazos processuais, conforme o art. 219 e seu parágrafo único do CPC/2015. As demais alternativas trazem desvios da literalidade do código.
A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos sobre prazos no CPC/2015. Vamos analisar cada alternativa à luz dos artigos canônicos.
Alternativa
Afirmação sobre prazos
Fundamento no CPC/2015
Correção
A
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, desde que a extinção tenha sido reconhecida e declarada judicialmente, assegurada à parte provar a não realização do ato por justa causa.
Art. 223: extinção independe de declaração judicial.
❌ Incorreta
B
Quando a lei for omissa, o juiz determinará o prazo de dez dias para a prática do ato.
Art. 218, § 1º (prazo conforme complexidade) e § 3º (prazo de 5 dias se inexistir lei ou prazo judicial).
❌ Incorreta
C
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, disposição que se aplica apenas aos prazos processuais.
Art. 219 e parágrafo único.
✅ Correta
D
Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Art. 218, § 4º: o ato é tempestivo.
❌ Incorreta
E
Ao juiz é defeso reduzir prazos dilatórios sem anuência das partes.
Art. 222, caput: é permitido reduzir prazos dilatórios com anuência das partes; a redação da alternativa inverte a permissão.
❌ Incorreta
Prazos processuais (CPC/2015): Contagem (Dias úteis (art. 219), Só prazos processuais (PU)); Extinção do direito (Automática (art. 223), Independe de declaração judicial); Prazo na omissão da lei (Juiz fixa conforme complexidade (§1º), 5 dias para ato da parte (§3º)); Ato antes do termo inicial (Tempestivo (§4º))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a extinção do direito depende de declaração judicial. O art. 223, porém, é claro:
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 223 — "Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa."
Logo, a extinção opera automaticamente, sem necessidade de declaração judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determina prazo fixo de 10 dias quando a lei for omissa. O CPC prevê regras diferentes:
Art. 218, § 1º: Quando a lei é omissa, o juiz fixa o prazo conforme a complexidade do ato (não há valor pré-determinado).
Art. 218, § 3º: Inexistindo lei ou prazo judicial, o prazo será de 5 dias para ato da parte.
A alternativa erra ao criar um prazo padrão de 10 dias, inexistente no código.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 219 e seu parágrafo único:
Art. 219CPC
Art. 219 — "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis."
Parágrafo único — "O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais."
A alternativa menciona "disposição que se aplica apenas aos prazos processuais", exata transcrição do parágrafo único. Portanto, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera intempestivo o ato praticado antes do termo inicial. O CPC afirma o contrário no art. 218, § 4º:
Art. 218, §4CPC
Art. 218, § 4º — "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."
A banca inverteu o termo: tempestivo (e não intempestivo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Veda a redução de prazos dilatórios sem anuência das partes. O art. 222, § 1º traz regra diversa:
Art. 222, §1CPC
Art. 222, § 1º — "Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes."
A proibição recai sobre prazos peremptórios (improrrogáveis), e não sobre dilatórios (prorrogáveis). A troca de termos é a armadilha.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca palavras-chave: na A, "independentemente de declaração judicial" vira "desde que reconhecida e declarada"; na D, "tempestivo" vira "intempestivo"; na E, "peremptórios" vira "dilatórios". Memorizar a literalidade dos dispositivos é a chave.