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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
fc030138
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Quanto aos prazos, é correto afirmar:
  1. ADecorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, desde que a extinção tenha sido reconhecida e declarada judicialmente, assegurada à parte provar a não realização do ato por justa causa.
  2. BQuando a lei for omissa, o juiz determinará o prazo de dez dias para a prática do ato.
  3. CNa contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, disposição que se aplica apenas aos prazos processuais.
  4. DSerá considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
  5. EAo juiz é defeso reduzir prazos dilatórios sem anuência das partes.
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GabaritoC — Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, disposição que se aplica apenas aos prazos processuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos Processuais no CPC/2015

Gabarito: letra C. A contagem de prazos em dias, prevista em lei ou pelo juiz, deve considerar apenas os dias úteis, e essa regra se aplica exclusivamente aos prazos processuais, conforme o art. 219 e seu parágrafo único do CPC/2015. As demais alternativas trazem desvios da literalidade do código.

A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos sobre prazos no CPC/2015. Vamos analisar cada alternativa à luz dos artigos canônicos.

Alternativa

Afirmação sobre prazos

Fundamento no CPC/2015

Correção

A

Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, desde que a extinção tenha sido reconhecida e declarada judicialmente, assegurada à parte provar a não realização do ato por justa causa.

Art. 223: extinção independe de declaração judicial.

❌ Incorreta

B

Quando a lei for omissa, o juiz determinará o prazo de dez dias para a prática do ato.

Art. 218, § 1º (prazo conforme complexidade) e § 3º (prazo de 5 dias se inexistir lei ou prazo judicial).

❌ Incorreta

C

Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, disposição que se aplica apenas aos prazos processuais.

Art. 219 e parágrafo único.

✅ Correta

D

Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

Art. 218, § 4º: o ato é tempestivo.

❌ Incorreta

E

Ao juiz é defeso reduzir prazos dilatórios sem anuência das partes.

Art. 222, caput: é permitido reduzir prazos dilatórios com anuência das partes; a redação da alternativa inverte a permissão.

❌ Incorreta

1Contagem
Dias úteis (art. 219)
Só prazos processuais (PU)
2Extinção do direito
Automática (art. 223)
Independe de declaração judicial
3Prazo na omissão da lei
Juiz fixa conforme complexidade (§1º)
5 dias para ato da parte (§3º)
4Ato antes do termo inicial
Tempestivo (§4º)
Prazos processuais (CPC/2015)
LEVELsoulevel.com.br
Prazos processuais (CPC/2015): Contagem (Dias úteis (art. 219), Só prazos processuais (PU)); Extinção do direito (Automática (art. 223), Independe de declaração judicial); Prazo na omissão da lei (Juiz fixa conforme complexidade (§1º), 5 dias para ato da parte (§3º)); Ato antes do termo inicial (Tempestivo (§4º))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção do direito depende de declaração judicial. O art. 223, porém, é claro:

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 223 — "Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa."

Logo, a extinção opera automaticamente, sem necessidade de declaração judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determina prazo fixo de 10 dias quando a lei for omissa. O CPC prevê regras diferentes:

  • Art. 218, § 1º: Quando a lei é omissa, o juiz fixa o prazo conforme a complexidade do ato (não há valor pré-determinado).

  • Art. 218, § 3º: Inexistindo lei ou prazo judicial, o prazo será de 5 dias para ato da parte.

A alternativa erra ao criar um prazo padrão de 10 dias, inexistente no código.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 219 e seu parágrafo único:

Art. 219CPC

Art. 219 — "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis."

Parágrafo único — "O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais."

A alternativa menciona "disposição que se aplica apenas aos prazos processuais", exata transcrição do parágrafo único. Portanto, correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera intempestivo o ato praticado antes do termo inicial. O CPC afirma o contrário no art. 218, § 4º:

Art. 218, §4CPC

Art. 218, § 4º — "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."

A banca inverteu o termo: tempestivo (e não intempestivo).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Veda a redução de prazos dilatórios sem anuência das partes. O art. 222, § 1º traz regra diversa:

Art. 222, §1CPC

Art. 222, § 1º — "Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes."

A proibição recai sobre prazos peremptórios (improrrogáveis), e não sobre dilatórios (prorrogáveis). A troca de termos é a armadilha.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca palavras-chave: na A, "independentemente de declaração judicial" vira "desde que reconhecida e declarada"; na D, "tempestivo" vira "intempestivo"; na E, "peremptórios" vira "dilatórios". Memorizar a literalidade dos dispositivos é a chave.

Gabarito: letra C.

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