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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fc030141
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No tocante à apelação, é correto afirmar:
  1. AAs questões de fato não propostas no Juízo inferior não podem ser suscitadas na apelação, em nenhuma hipótese, porque o pedido caracterizaria inovação processual, que é vedada.
  2. BQuando se pleitear efeito suspensivo à apelação, o pedido deverá ser dirigido ao juiz que proferiu a sentença, cuja decisão caberá agravo.
  3. CComo regra geral, a apelação terá efeito meramente devolutivo, produzindo efeitos imediatamente após a publicação da sentença.
  4. DQuando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao Juízo de primeiro grau.
  5. EAs questões resolvidas na fase de conhecimento, cujas decisões comportem ou não agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões.
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GabaritoD — Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao Juízo de primeiro grau.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apelação no CPC/2015

Gabarito: letra D. O art. 1.013, §4º, do CPC determina que, ao reformar sentença que reconheceu a decadência ou a prescrição, o tribunal deve, se possível, julgar o mérito, examinando as demais questões, sem devolver o processo ao juízo de primeiro grau. As demais alternativas apresentam erros que contrariam dispositivos específicos do CPC.

A banca cobra o conhecimento de regras pontuais sobre apelação, especialmente os dispositivos que tratam de inovação na recorribilidade, efeito suspensivo, e preclusão de questões resolvidas na fase de conhecimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 1.014 do CPC permite que questões de fato não propostas no juízo inferior sejam suscitadas na apelação, desde que a parte prove que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. A alternativa afirma que nenhuma hipótese admite essa inovação, o que é falso.

CPC/2015:

Art. 1.014 — "As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior"

Alternativa B — ❌ Incorreta

O pedido de efeito suspensivo à apelação é dirigido ao tribunal (ao relator, na superior instância), e não ao juiz que proferiu a sentença. Além disso, a decisão do relator que concede ou nega efeito suspensivo é irrecorrível (art. 1.012, §4º do CPC). Portanto, a alternativa erra tanto no destinatário do pedido quanto no cabimento de agravo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A regra geral da apelação é possuir efeito duplo: devolutivo e suspensivo (art. 1.012, caput, do CPC). O efeito meramente devolutivo é exceção, prevista nas hipóteses do §1º do mesmo artigo. Logo, afirmar que "como regra geral, a apelação terá efeito meramente devolutivo" é incorreto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 1.013, §4º, do CPC:

Art. 1013, §4CPC

Art. 1.013, §4º — "Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau."

A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, que concretiza o princípio da primazia do julgamento do mérito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 1.009, §1º, do CPC estabelece:

Art. 1009, §1CPC

Art. 1.009, §1º — "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões."

A alternativa suprime a condição "não comportar agravo", dizendo que mesmo as que comportam agravo não precluem, o que é o oposto do que a lei determina. A preclusão ocorre justamente quando a decisão é agravável e o recurso não é interposto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a condição do art. 1.009, §1º. Muitos candidatos leem rápido e aceitam a afirmação genérica, mas o correto é que só não precluem as questões cuja decisão não comporta agravo. Memorize a redação exata: "se a decisão não comportar agravo".

Conclusão: A única alternativa inteiramente conforme o CPC é a letra D.

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