Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória e Tutela de Urgência — FCC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória e Tutela de Urgência
Código
fc030145
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação à tutela de urgência, considere:I. Para a concessão da tutela de urgência liminar, o juiz deve exigir de quem a requeira caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, o que só poderá ser dispensado se a concessão da medida se der após justificação prévia.II. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.III. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.IV. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.Está correto o que se afirma em
AI, II, III e IV.
BI e IV, apenas.
CII, III e IV, apenas.
DII e III, apenas.
EI e III, apenas.
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GabaritoC — II, III e IV, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tutela de Urgência no CPC/2015
Gabarito: letra C. Estão corretos os itens II, III e IV. O item I é falso porque inverte o comando do art. 300, §1º ao afirmar que o juiz deve exigir caução (a lei diz pode) e que a dispensa ocorre após justificação prévia (a lei prevê dispensa para hipossuficiente). Já os demais itens reproduzem fielmente os arts. 301, 300 caput e 300, §3º do CPC/2015.
A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos sobre tutela de urgência (arts. 300 a 301 do CPC/2015). A banca explora a diferença entre obrigatoriedade e facultatividade da caução e a correta redação dos requisitos.
Art. 300:
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Art. 300, §1º:
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
Art. 300, §3º:
A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Art. 301:
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Item
Afirmação sobre Tutela de Urgência
Base Legal (CPC/2015)
Correto?
I
Para a concessão da tutela de urgência liminar, o juiz deve exigir caução; a dispensa ocorre após justificação prévia.
Art. 300, §1º (juiz pode exigir; dispensa para hipossuficiente)
❌ Incorreto
II
A tutela cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento, protesto contra alienação e outras medidas idôneas.
Art. 301
✅ Correto
III
A tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Art. 300, caput
✅ Correto
IV
A tutela antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos.
Art. 300, §3º
✅ Correto
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que o juiz deve exigir caução, mas o art. 300, §1º usa o verbo pode (faculdade). Também condiciona a dispensa à justificação prévia, enquanto a lei permite a dispensa apenas para a parte economicamente hipossuficiente. Portanto, o item é falso.
Item II — ✅ Correto
Reproduz o art. 301 literalmente, listando as medidas cautelares típicas e a cláusula geral de idoneidade. Correto.
Item III — ✅ Correto
Transcrição exata do caput do art. 300, que exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil. Correto.
Item IV — ✅ Correto
Cópia do art. 300, §3º, que veda a concessão da tutela de urgência antecipada quando houver risco de irreversibilidade. Correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou pode por deve no item I e inventou uma condição de dispensa que não existe na lei. O candidato que confia na intuição erra. Fique atento ao verbo e às hipóteses legais de dispensa.
Gabarito: letra C — corretos os itens II, III e IV.