Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FCC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Formação do Processo e Petição Inicial
Código
fc030146
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Na atual sistemática processual civil, no tocante ao pedido é correto afirmar:
AQuando diga respeito a prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, sendo incluídas na condenação até sentença, como termo final, se o devedor deixou de pagá-las ou de consigná-las no curso do processo.
BNa obrigação indivisível com pluralidade de credores, somente quem participou do processo receberá sua parte, por se tratar de litisconsórcio necessário, cabendo a quem não interveio propor ação autônoma de cobrança.
CPodem ser cumulados vários pedidos, em um único processo, contra o mesmo réu, desde que entre eles haja conexão, sejam os pedidos compatíveis entre si, o mesmo juízo seja competente para conhecer deles e o tipo de procedimento seja adequado para todos os pedidos formulados.
DSerá alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo; se a escolha couber ao devedor, pela lei ou pelo contrato, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
EAté o saneamento do processo, o pedido poderá ser aditado ou alterado, bem como a causa de pedir, ainda que sem o consentimento do réu, ao qual, porém, será devolvido o prazo para oferecimento de contestação quanto aos novos fatos e argumentos de direito apresentados nos autos.
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GabaritoD — Será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo; se a escolha couber ao devedor, pela lei ou pelo contrato, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
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Do Pedido no CPC (CPC/2015)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 325 do CPC, que define o pedido alternativo e seu parágrafo único: quando o devedor pode cumprir a prestação de mais de um modo e a escolha couber a ele, o juiz assegura esse direito mesmo sem pedido alternativo do autor. As demais alternativas distorcem os dispositivos legais correspondentes.
A questão cobra a literalidade de artigos sobre o pedido no CPC. A banca insere trocas sutis nos termos, exigindo atenção redobrada ao texto da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as prestações sucessivas são incluídas na condenação até a sentença. O art. 323 do CPC determina que são incluídas enquanto durar a obrigação, não até a sentença.
Art. 323CPC
CPC, Art. 323: Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
A banca trocou o prazo "enquanto durar a obrigação" por "até sentença".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que apenas o credor que participou do processo receberá sua parte na obrigação indivisível com pluralidade de credores. O art. 328 do CPC determina o contrário: aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas.
Art. 328CPC
CPC, Art. 328: Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
Portanto, não há necessidade de ação autônoma; o credor ausente recebe sua parte no próprio processo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a cumulação de pedidos à existência de conexão entre eles. O caput do art. 327 do CPC afirma exatamente o oposto: é lícita a cumulação ainda que entre eles não haja conexão. Os requisitos são outros: compatibilidade entre os pedidos, competência do mesmo juízo e adequação do procedimento (art. 327, §1º).
Art. 327CPC
CPC, Art. 327: É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
A banca inseriu a exigência de conexão, que a lei expressamente dispensa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve perfeitamente o pedido alternativo, conforme o art. 325 e seu parágrafo único. Se o devedor pode cumprir de mais de um modo, e a escolha for do devedor, o juiz assegura esse direito mesmo sem pedido alternativo formulado pelo autor.
Art. 325CPC
CPC, Art. 325: O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Parágrafo único: Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
Não há erro: a redação coincide com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que até o saneamento do processo o pedido e a causa de pedir podem ser alterados ainda que sem o consentimento do réu. O art. 329 do CPC estabelece duas hipóteses: (I) até a citação, pode-se alterar sem consentimento; (II) até o saneamento, a alteração depende de consentimento do réu.
CPC, Art. 329: I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório...
A alternativa troca as fases: permite alteração sem consentimento até o saneamento, quando o correto é apenas até a citação.
NÃO CAIA NESSA!
Todas as alternativas incorretas invertem ou trocam termos centrais da lei — a banca confia que o candidato leia superficilamente. Atenção redobrada aos prazos e às palavras "independentemente", "com", "conexão", "enquanto durar". Memorize a literalidade dos artigos 323, 325, 327, 328 e 329.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, faça uma tabela comparativa: em cada artigo, destaque a palavra ou expressão que a banca costuma trocar. Por exemplo: no art. 323, grife "enquanto durar a obrigação"; no art. 327, "ainda que não haja conexão"; no art. 329, "até a citação" e "com consentimento". Revise esses pontos na véspera da prova.