Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2016
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc030149
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Determinado município editou lei estendendo um dado benefício a servidores inativos, incluindo os que, no dia em que se iniciou a vigência da lei, já se encontrassem nessa condição. Posteriormente, a Procuradoria do Município contestou a constitucionalidade da lei, afirmando que esta feriria a garantia da irretroatividade. De acordo com Súmula do Supremo Tribunal Federal,
Aem caso de conflito de leis no tempo, aplica-se ao servidor público a lei mais benéfica.
Bo efeito retroativo é expressamente proibido pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Ca garantia da irretroatividade da lei não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
Da garantia da irretroatividade cede às normas de ordem pública.
Eo efeito retroativo apenas é admitido em matéria de meio ambiente.
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GabaritoC — a garantia da irretroatividade da lei não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
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Irretroatividade das leis e Súmula do STF
Gabarito: letra C. O STF, por meio da Súmula 654, consolidou o entendimento de que a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI da Constituição, não pode ser invocada pela entidade estatal que a tenha editado. No caso, o município que editou a lei estendendo benefício a servidores inativos não pode alegar sua própria inconstitucionalidade com base na irretroatividade para descumpri-la – a lei é válida e deve ser aplicada aos servidores que já estavam inativos na data de sua vigência.
A questão exige o conhecimento de súmula específica do STF sobre o tema. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da lei mais benéfica em conflitos intertemporais não é o teor de nenhuma súmula do STF nesse contexto, e não se aplica à situação descrita. A irretroatividade protege o cidadão, não o Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LINDB de fato proíbe a retroatividade como regra (art. 6º), mas essa não é a súmula a que se refere a questão, e o enunciado não trata de exceções da LINDB. O foco é a impossibilidade de o ente estatal invocar a própria irretroatividade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde literalmente ao enunciado da Súmula 654 do STF: "A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado." O município, como autor da lei, não pode alegar sua inconstitucionalidade para se furtar ao cumprimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A irretroatividade não cede automaticamente a "normas de ordem pública"; não há súmula nesse sentido. A regra é a proteção do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, inclusive contra o Estado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A retroatividade é admitida em diversas situações (ex.: lei penal mais benéfica, interpretação autêntica, normas de ordem pública), não apenas em matéria ambiental. A alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com outras súmulas ou princípios, mas a chave é lembrar que o Estado não pode se beneficiar da própria torpeza – o entendimento consolidado está na Súmula 654.