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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc030149
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Determinado município editou lei estendendo um dado benefício a servidores inativos, incluindo os que, no dia em que se iniciou a vigência da lei, já se encontrassem nessa condição. Posteriormente, a Procuradoria do Município contestou a constitucionalidade da lei, afirmando que esta feriria a garantia da irretroatividade. De acordo com Súmula do Supremo Tribunal Federal,
  1. Aem caso de conflito de leis no tempo, aplica-se ao servidor público a lei mais benéfica.
  2. Bo efeito retroativo é expressamente proibido pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
  3. Ca garantia da irretroatividade da lei não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
  4. Da garantia da irretroatividade cede às normas de ordem pública.
  5. Eo efeito retroativo apenas é admitido em matéria de meio ambiente.
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GabaritoC — a garantia da irretroatividade da lei não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Irretroatividade das leis e Súmula do STF

Gabarito: letra C. O STF, por meio da Súmula 654, consolidou o entendimento de que a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI da Constituição, não pode ser invocada pela entidade estatal que a tenha editado. No caso, o município que editou a lei estendendo benefício a servidores inativos não pode alegar sua própria inconstitucionalidade com base na irretroatividade para descumpri-la – a lei é válida e deve ser aplicada aos servidores que já estavam inativos na data de sua vigência.

A questão exige o conhecimento de súmula específica do STF sobre o tema. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da lei mais benéfica em conflitos intertemporais não é o teor de nenhuma súmula do STF nesse contexto, e não se aplica à situação descrita. A irretroatividade protege o cidadão, não o Estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LINDB de fato proíbe a retroatividade como regra (art. 6º), mas essa não é a súmula a que se refere a questão, e o enunciado não trata de exceções da LINDB. O foco é a impossibilidade de o ente estatal invocar a própria irretroatividade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde literalmente ao enunciado da Súmula 654 do STF: "A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado." O município, como autor da lei, não pode alegar sua inconstitucionalidade para se furtar ao cumprimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A irretroatividade não cede automaticamente a "normas de ordem pública"; não há súmula nesse sentido. A regra é a proteção do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, inclusive contra o Estado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A retroatividade é admitida em diversas situações (ex.: lei penal mais benéfica, interpretação autêntica, normas de ordem pública), não apenas em matéria ambiental. A alternativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com outras súmulas ou princípios, mas a chave é lembrar que o Estado não pode se beneficiar da própria torpeza – o entendimento consolidado está na Súmula 654.

Gabarito: letra C

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