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Questão de Direito Civil — Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança — FCC 2016

Direito CivilCorretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança
Código
fc030154
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Marcel abalroou o veículo de Henrique, que sofreu danos materiais. Visando à reparação do dano, Henrique acionou direta e exclusivamente a seguradora de Marcel. De acordo com o Código Civil e com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça,
  1. Anão pode Henrique acionar direta e exclusivamente a seguradora.
  2. Bo Juiz deverá, de ofício, incluir no polo passivo da ação a pessoa de Marcel, o qual responderá, solidariamente com a seguradora, pelos danos que houver causado culposamente a Henrique.
  3. Ca obrigação da seguradora é aferida independentemente da responsabilidade civil do segurado.
  4. Da seguradora responderá de maneira objetiva, no âmbito de referida ação, se ficar comprovado que Marcel agiu com culpa.
  5. Ea seguradora responderá de maneira objetiva, no âmbito de referida ação, independentemente de prova de que Marcel agiu com culpa.
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GabaritoA — não pode Henrique acionar direta e exclusivamente a seguradora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguro de Responsabilidade Civil – Ação Direta do Terceiro Prejudicado

Gabarito: letra A. De acordo com a Súmula 529 do STJ e o Tema Repetitivo 471, no seguro de responsabilidade civil facultativo, o terceiro prejudicado não pode ajuizar ação direta e exclusivamente contra a seguradora do apontado causador do dano. A obrigação da seguradora pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual não pode ser reconhecida sem a participação deste no processo, sob pena de violação ao devido processo legal e à ampla defesa.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 529

STJ, Súmula 529:

No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 471

STJ, Tema Repetitivo 471:

Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento

A

Henrique não pode acionar direta e exclusivamente a seguradora de Marcel.

✅ Sim

Súmula 529 STJ e Tema Repetitivo 471: no seguro de responsabilidade civil facultativo, é vedada ação direta e exclusiva do terceiro contra a seguradora, pois a obrigação desta pressupõe a responsabilidade do segurado, que deve participar do processo.

B

O juiz deve, de ofício, incluir Marcel no polo passivo para responder solidariamente com a seguradora.

❌ Não

O ordenamento não impõe inclusão de ofício; a solidariedade entre segurado e seguradora só surge se houver denunciação aceita ou contestação (Súmula 537 STJ).

C

A obrigação da seguradora é aferida independentemente da responsabilidade civil do segurado.

❌ Não

A obrigação da seguradora pressupõe a responsabilidade civil do segurado (Tema Repetitivo 471).

D

A seguradora responderá objetivamente se comprovado que Marcel agiu com culpa.

❌ Não

A responsabilidade da seguradora é contratual e subjetiva, vinculada à culpa do segurado; não é objetiva.

E

A seguradora responderá objetivamente independentemente de prova de culpa de Marcel.

❌ Não

A responsabilidade da seguradora não é objetiva; depende da demonstração da responsabilidade civil do segurado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme as fontes acima, a ação direta e exclusiva contra a seguradora é vedada. Henrique não pode fazê-lo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deveria, de ofício, incluir Marcel no polo passivo para responder solidariamente. O ordenamento não impõe essa providência de ofício; além disso, a solidariedade entre segurado e seguradora só surge quando a seguradora é denunciada e aceita a denunciação ou contesta o pedido (Súmula 537 do STJ). A alternativa B inverte o procedimento correto e impõe uma atuação judicial não prevista.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 537

STJ, Súmula 537:

Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a obrigação da seguradora é aferida independentemente da responsabilidade civil do segurado. É o oposto: o Tema 471 afirma expressamente que a obrigação da seguradora pressupõe a responsabilidade do segurado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que a seguradora responderá de maneira objetiva se comprovada a culpa de Marcel. A responsabilidade da seguradora é subjetiva e depende da responsabilidade do segurado (que, em regra, é subjetiva). A frase confunde os planos: a seguradora não responde objetivamente no âmbito dessa ação; sua responsabilidade é acessória à do segurado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a seguradora responderá de maneira objetiva independentemente de prova de culpa de Marcel. Além de incorreta pelos mesmos motivos da D, ainda erra ao afirmar que a indenização independe de prova de culpa – o seguro de responsabilidade civil facultativo cobre danos causados culposamente pelo segurado; a ausência de culpa exclui a cobertura.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia intuitiva de que o seguro serve para proteger a vítima, levando o candidato a pensar que ela pode acionar a seguradora diretamente. No entanto, a jurisprudência consolidada do STJ exige a presença do segurado no processo, sob pena de violação ao contraditório. Fique atento: a Súmula 529 é pacífica e frequentemente cobrada.

Conclusão: A alternativa A é a única que se alinha ao entendimento sumulado do STJ. O terceiro prejudicado não pode demandar direta e exclusivamente a seguradora do causador do dano no seguro facultativo de responsabilidade civil.

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