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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2016

Direito CivilParte Geral
Código
fc030157
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Lourenço adquiriu imóvel em localidade servida por “Associação de Moradores”, à qual Lourenço não se associou. Passado um mês em que se instalou no local, Lourenço recebeu, da associação, boleto de cobrança de taxa de manutenção, à qual não anuiu, bem como comunicado dando conta de que, em Assembleia Geral realizada um ano antes, decidiu-se que todas as pessoas que se instalassem no bairro seriam obrigadas a pagar contribuição, independentemente de anuência prévia, tendo em vista a necessidade de custeio de despesas, dentre as quais a contratação de segurança privada. O estatuto da referida associação nada dispõe sobre a transmissibilidade da qualidade de associado. De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, referida deliberação
  1. Aatingirá Lourenço, independentemente de qualquer requisito, se comprovado que Lourenço se beneficia dos serviços mantidos pela Associação de Moradores.
  2. Bnão atinge Lourenço, porque as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.
  3. Catinge Lourenço, porque a associação impõe, aos associados, direitos e obrigações recíprocos.
  4. Datinge Lourenço, porque, no silêncio do estatuto, presume-se que a qualidade de associado se transmite do antigo para o novo proprietário do imóvel.
  5. Enão atinge Lourenço, porque as taxas de manutenção criadas por associações de moradores, independentemente do que dispõe o estatuto, não possuem caráter obrigatório, ainda que os associados tenham a elas anuído.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não atinge Lourenço, porque as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Associações de moradores e cobrança de taxas

Gabarito: letra B. O STF, no Tema 492 de Repercussão Geral, consolidou que é inconstitucional a cobrança de taxa de manutenção por associação de moradores em face de proprietário não associado, salvo se houver adesão voluntária ou registro do ato constitutivo no cartório de imóveis (na forma da Lei 13.465/2017). Além disso, o Código Civil estabelece que a qualidade de associado é intransmissível se o estatuto não dispuser o contrário (art. 56). Como Lourenço não se associou nem anuiu, a cobrança não o atinge.

A questão exige o conhecimento da jurisprudência dominante do STJ (alinhada ao STF) sobre o tema, combinada com as regras do Código Civil acerca das associações.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 492

STF – Tema 492 de Repercussão Geral:

"É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis."

Art. 53CC

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cobrança atinge Lourenço se ele se beneficia dos serviços. A jurisprudência rejeita o "enriquecimento sem causa" como fundamento para impor a taxa; o simples benefício não substitui a anuência. A tese 492 do STF é clara: a obrigação só surge com adesão ou registro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o entendimento consolidado: as taxas criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou aqueles que não anuíram. Lourenço não se associou nem anuiu, logo a cobrança é indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a associação impõe direitos e obrigações recíprocos aos associados. O art. 53, parágrafo único, do CC expressamente veda essa reciprocidade entre os associados. Além disso, Lourenço não é associado, portanto a premissa já é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a regra do art. 56 do CC. O dispositivo determina que a qualidade de associado é intransmissível se o estatuto for omisso. No silêncio, não há transmissão automática ao novo proprietário. Portanto, a deliberação não atinge Lourenço por esse fundamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido da regra: o art. 56 diz "intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário"; a alternativa D afirma exatamente o oposto, presumindo a transmissão no silêncio. Atenção à redação literal do dispositivo!

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que as taxas "não possuem caráter obrigatório, ainda que os associados tenham a elas anuído". Se o associado anuiu livremente, a taxa é obrigatória para ele, conforme o princípio da autonomia privada e a força obrigatória dos contratos (art. 421 CC). A parte final da alternativa é falsa.

Conclusão: A única alternativa que se alinha à jurisprudência do STF/STJ e à disciplina do Código Civil é a letra B.

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