Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2016
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fc030158
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Sobre os impostos municipais é correto afirmar:
AAs isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ISS somente podem ser concedidos por meio de lei complementar nacional como forma de coibir a prática da guerra fiscal entre os Municípios.
BExiste imunidade de ITBI para, dentre outras, a hipótese de incorporação de uma pessoa jurídica por outra, desde que a atividade preponderante da incorporadora não seja a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
CO ITBI poderá ter alíquotas progressivas de acordo com o valor venal do imóvel, assim como acontece também com o IPTU. Neste caso, quanto maior o valor venal do imóvel, maior será a alíquota incidente.
DA previsão de alíquotas progressivas no tempo para o IPTU depende apenas de lei municipal, hipótese em que terão aplicação imediata para todas as situações em que existe caracterizado desatendimento à função social da propriedade urbana.
EO Município tem completa autonomia para fixar por lei as alíquotas mínima e máxima para o ISS, que terá alíquotas fixas para todos os tipos de serviços tributáveis, variando apenas em relação ao serviço, desde que haja expressa previsão em lei municipal.
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GabaritoB — Existe imunidade de ITBI para, dentre outras, a hipótese de incorporação de uma pessoa jurídica por outra, desde que a atividade preponderante da incorporadora não seja a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
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Impostos municipais
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente a regra de imunidade do ITBI prevista no art. 156, §2º, I da CF, incluindo a ressalva quanto à atividade preponderante do adquirente. As demais alternativas distorcem as regras constitucionais sobre ISS, IPTU e ITBI.
A questão cobra o conhecimento das regras constitucionais dos impostos municipais (IPTU, ITBI e ISS), exigindo atenção à literalidade da CF/88 e à jurisprudência consolidada do STF (Súmula 656).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as isenções, incentivos e benefícios fiscais do ISS só podem ser concedidos por lei complementar nacional. Contudo, a CF/88, art. 156, §3º, III, determina que cabe à lei complementar regular a forma e as condições como serão concedidos e revogados, não concedê-los diretamente. A concessão é feita por lei municipal, observadas as regras da lei complementar (LC 116/2003). A alternativa confunde o papel da lei complementar (norma geral) com o ato concessivo.
Art. 156, §3CF/88
Constituição Federal, art. 156, §3º: "Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: ... III — regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, em seu art. 156, §2º, I, estabelece a imunidade do ITBI nas hipóteses de incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante do adquirente for compra e venda de bens imóveis ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. A alternativa descreve exatamente essa regra.
Art. 156, §2CF/88
Constituição Federal, art. 156, §2º, I: "O imposto previsto no inciso II ... não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o ITBI pode ter alíquotas progressivas com base no valor venal, assim como o IPTU. O STF, na Súmula 656, declarou inconstitucional a progressividade do ITBI em razão do valor venal. O IPTU, de fato, admite progressividade (art. 156, §1º, I, CF), mas o ITBI não. Portanto, a afirmação está em desacordo com a jurisprudência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A progressividade no tempo do IPTU é prevista no art. 182, §4º, II da CF (não apenas no art. 156), e exige lei municipal específica, mas não se aplica a todas as situações de desatendimento à função social. Aplica-se a imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, e observa requisitos como notificação e alíquotas crescentes ao longo do tempo. A alternativa simplifica e generaliza indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 156, §3º, I da CF reserva à lei complementar a fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISS. O município não tem "completa autonomia" — deve respeitar esses limites. Ademais, as alíquotas não são "fixas para todos os tipos de serviços", pois a lei municipal pode estabelecer alíquotas diferenciadas por serviço, desde que dentro dos limites da lei complementar.
Art. 156, §3CF/88
Constituição Federal, art. 156, §3º, I: "Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I — fixar as suas alíquotas máximas e mínimas."
PEGA ESSA DICA!
Memorize a exceção da imunidade do ITBI: "salvo se a atividade preponderante for compra e venda, locação ou arrendamento mercantil". É o ponto mais cobrado sobre o ITBI. Para o ISS, grave que a lei complementar fixa limites (mínimo e máximo), não concede isenções.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar