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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2016

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc030160
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação à base de cálculo, é correto afirmar:
  1. ASe for a mesma para dois ou mais impostos ocorrerá a bitributação, ainda que com fatos geradores diferentes.
  2. BPode ser alterada por ato normativo da Administração pública sempre que se fizer necessário para melhor apuração dos tributos devidos.
  3. CTem relação direta e imediata com o fato gerador, sendo expressão econômica que dará azo à apuração do valor do tributo devido.
  4. DNão se submete à legalidade e à anterioridade tributária.
  5. ENão tem relação com a natureza jurídica específica do tributo.
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GabaritoC — Tem relação direta e imediata com o fato gerador, sendo expressão econômica que dará azo à apuração do valor do tributo devido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Base de cálculo

Gabarito: letra C. A base de cálculo é a expressão econômica do fato gerador, mantendo com ele uma relação direta e imediata, conforme o conceito doutrinário e legal (CTN, arts. 20 a 23). É o aspecto quantitativo da hipótese de incidência, que, aliado ao fato gerador (aspecto material), permite apurar o valor do tributo devido.

A questão exige conhecimento do conceito e das características da base de cálculo no Direito Tributário, bem como seus limites constitucionais (legalidade e anterioridade).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a mesma base de cálculo para dois ou mais impostos, com fatos geradores diferentes, configuraria bitributação. Erro: a bitributação ocorre quando o mesmo ente tributante exige tributo sobre o mesmo fato gerador e o mesmo contribuinte. Bases de cálculo idênticas para impostos distintos (ex.: IPI e ICMS sobre o mesmo produto, cada um com seu fato gerador) são comuns e não caracterizam bitributação. O que configura bis in idem ou bitributação é a coincidência do fato gerador, não da base de cálculo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a base de cálculo pode ser alterada por ato normativo da Administração. Erro: a base de cálculo, como elemento essencial do tributo, está sujeita ao princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I). Somente lei em sentido formal pode instituir ou modificar a base de cálculo. Atos infralegais (decretos, instruções normativas) apenas regulamentam a lei, não podem inovar. A exceção prevista no CTN (art. 97, §2º) para atualização monetária não se confunde com alteração da base de cálculo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a base de cálculo tem relação direta e imediata com o fato gerador, sendo a expressão econômica que permite apurar o valor do tributo. Correto. A base de cálculo é o aspecto quantitativo do fato gerador; é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular o tributo. Por exemplo, no IPTU, o fato gerador é a propriedade imobiliária, e a base de cálculo é o valor venal do imóvel. A relação é direta e imediata, pois sem fato gerador não há base de cálculo a ser mensurada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a base de cálculo não se submete à legalidade e à anterioridade. Erro: tanto a legalidade (CF, art. 150, I) quanto a anterioridade (CF, art. 150, III, 'b' e 'c') aplicam-se à base de cálculo. Qualquer alteração na base de cálculo que resulte em majoração do tributo deve observar o princípio da anterioridade, salvo exceções constitucionais (ex.: imposto sobre produtos industrializados – IPI, que pode ter alíquota alterada por ato do Executivo, mas a base de cálculo ainda depende de lei).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a base de cálculo não tem relação com a natureza jurídica específica do tributo. Erro: o CTN, em seu art. 4º (cujo teor está no bloco canônico), estabelece que a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador. Como a base de cálculo é o aspecto quantitativo do fato gerador, ela reflete e integra a natureza do tributo. Por exemplo, a base de cálculo do IPI é o valor da operação de saída do produto industrializado, o que é coerente com a natureza de imposto seletivo e extrafiscal. Portanto, a base de cálculo está intrinsecamente ligada à natureza do tributo.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a base de cálculo é o aspecto quantitativo do fato gerador (aspecto material). Em questões de Direito Tributário, lembre-se: base de cálculo e alíquota determinam o valor do tributo, mas a base de cálculo deve estar prevista em lei (legalidade) e não pode ser alterada por ato administrativo.

Gabarito: letra C.

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