Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2016
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fc030160
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação à base de cálculo, é correto afirmar:
ASe for a mesma para dois ou mais impostos ocorrerá a bitributação, ainda que com fatos geradores diferentes.
BPode ser alterada por ato normativo da Administração pública sempre que se fizer necessário para melhor apuração dos tributos devidos.
CTem relação direta e imediata com o fato gerador, sendo expressão econômica que dará azo à apuração do valor do tributo devido.
DNão se submete à legalidade e à anterioridade tributária.
ENão tem relação com a natureza jurídica específica do tributo.
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GabaritoC — Tem relação direta e imediata com o fato gerador, sendo expressão econômica que dará azo à apuração do valor do tributo devido.
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Base de cálculo
Gabarito: letra C. A base de cálculo é a expressão econômica do fato gerador, mantendo com ele uma relação direta e imediata, conforme o conceito doutrinário e legal (CTN, arts. 20 a 23). É o aspecto quantitativo da hipótese de incidência, que, aliado ao fato gerador (aspecto material), permite apurar o valor do tributo devido.
A questão exige conhecimento do conceito e das características da base de cálculo no Direito Tributário, bem como seus limites constitucionais (legalidade e anterioridade).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a mesma base de cálculo para dois ou mais impostos, com fatos geradores diferentes, configuraria bitributação. Erro: a bitributação ocorre quando o mesmo ente tributante exige tributo sobre o mesmo fato gerador e o mesmo contribuinte. Bases de cálculo idênticas para impostos distintos (ex.: IPI e ICMS sobre o mesmo produto, cada um com seu fato gerador) são comuns e não caracterizam bitributação. O que configura bis in idem ou bitributação é a coincidência do fato gerador, não da base de cálculo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a base de cálculo pode ser alterada por ato normativo da Administração. Erro: a base de cálculo, como elemento essencial do tributo, está sujeita ao princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I). Somente lei em sentido formal pode instituir ou modificar a base de cálculo. Atos infralegais (decretos, instruções normativas) apenas regulamentam a lei, não podem inovar. A exceção prevista no CTN (art. 97, §2º) para atualização monetária não se confunde com alteração da base de cálculo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a base de cálculo tem relação direta e imediata com o fato gerador, sendo a expressão econômica que permite apurar o valor do tributo. Correto. A base de cálculo é o aspecto quantitativo do fato gerador; é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular o tributo. Por exemplo, no IPTU, o fato gerador é a propriedade imobiliária, e a base de cálculo é o valor venal do imóvel. A relação é direta e imediata, pois sem fato gerador não há base de cálculo a ser mensurada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a base de cálculo não se submete à legalidade e à anterioridade. Erro: tanto a legalidade (CF, art. 150, I) quanto a anterioridade (CF, art. 150, III, 'b' e 'c') aplicam-se à base de cálculo. Qualquer alteração na base de cálculo que resulte em majoração do tributo deve observar o princípio da anterioridade, salvo exceções constitucionais (ex.: imposto sobre produtos industrializados – IPI, que pode ter alíquota alterada por ato do Executivo, mas a base de cálculo ainda depende de lei).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a base de cálculo não tem relação com a natureza jurídica específica do tributo. Erro: o CTN, em seu art. 4º (cujo teor está no bloco canônico), estabelece que a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador. Como a base de cálculo é o aspecto quantitativo do fato gerador, ela reflete e integra a natureza do tributo. Por exemplo, a base de cálculo do IPI é o valor da operação de saída do produto industrializado, o que é coerente com a natureza de imposto seletivo e extrafiscal. Portanto, a base de cálculo está intrinsecamente ligada à natureza do tributo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a base de cálculo é o aspecto quantitativo do fato gerador (aspecto material). Em questões de Direito Tributário, lembre-se: base de cálculo e alíquota determinam o valor do tributo, mas a base de cálculo deve estar prevista em lei (legalidade) e não pode ser alterada por ato administrativo.