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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2016

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc030161
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Há autorização legal para a repetição de pagamento de crédito tributário já realizado na hipótese de:
  1. Alei que passou a definir para a situação prevista como fato gerador uma isenção em caráter específico na qual o contribuinte se enquadra perfeitamente.
  2. Brevogação da lei instituidora do tributo, pois a lei que exclui a incidência tributária deve retroagir para beneficiar o contribuinte.
  3. Clei que diminui a alíquota do imposto devido, desde que o recolhimento tenha acontecido no mesmo exercício financeiro em que a lei entrou em vigor, pois a lei nova mais benéfica ao contribuinte deve retroagir.
  4. Dcontrole concentrado e abstrato de constitucionalidade em que o tributo foi declarado inconstitucional com efeito erga omnes e ex tunc.
  5. Equando o contribuinte de direito recuperou do contribuinte de fato o valor do tributo recolhido indevidamente.
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GabaritoD — controle concentrado e abstrato de constitucionalidade em que o tributo foi declarado inconstitucional com efeito erga omnes e ex tunc.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repetição de indébito tributário

Gabarito: letra D. O direito à repetição de pagamento indevido de tributo é autorizado quando o crédito foi declarado inconstitucional em controle concentrado com efeitos ex tunc e erga omnes, pois tal decisão retroage para desconstituir a exigência, equiparando-se a uma anulação judicial que fundamenta a restituição (CTN, art. 165, III). As demais hipóteses não se enquadram nas autorizações legais.

Alternativa

Hipótese de repetição

Fundamento legal

Efeito retroativo

Autoriza repetição?

A

Isenção superveniente em caráter específico

CTN, art. 177

Não (salvo disposição expressa)

❌ Não

B

Revogação da lei instituidora do tributo

CTN, art. 105

Não (salvo disposição expressa)

❌ Não

C

Lei que diminui alíquota no mesmo exercício financeiro

CTN, art. 105

Não

❌ Não

D

Declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado (efeitos ex tunc e erga omnes)

CTN, art. 165, III

Sim

✅ Sim

E

Contribuinte de direito recuperou do contribuinte de fato o valor

CTN, art. 166

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

A isenção superveniente, mesmo em caráter específico, não retroage para alcançar fatos geradores ocorridos antes de sua vigência, salvo disposição expressa em contrário. Portanto, o pagamento já realizado com base em lei vigente à época não pode ser repetido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A revogação da lei instituidora do tributo não tem efeito retroativo para beneficiar o contribuinte. A lei nova que exclui a incidência tributária aplica-se apenas a fatos futuros, salvo se expressamente determinar retroatividade (o que é excepcional). Logo, não autoriza a repetição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei que diminui a alíquota não retroage para alcançar pagamentos feitos antes de sua vigência, mesmo no mesmo exercício financeiro. O princípio da irretroatividade da lei tributária (CTN, art. 105) impede que a redução de alíquota justifique repetição do indébito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A declaração de inconstitucionalidade do tributo em controle concentrado (ADI, ADC) com efeitos ex tunc (retroativos) e erga omnes (para todos) desconstitui a própria validade da lei que instituiu o tributo. Isso equivale à hipótese de "reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória" prevista no CTN (art. 165, III), autorizando a repetição do valor pago indevidamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CTN (art. 166) exige que, para tributos que comportem transferência do encargo financeiro, a restituição só é devida a quem prove haver assumido o encargo ou, se tiver transferido a terceiro, esteja expressamente autorizado por ele. Se o contribuinte de direito já recuperou o valor do contribuinte de fato, não há mais direito à repetição, pois o prejuízo já foi sanado.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E inverte a lógica: o candidato pode pensar que, por ter recuperado o valor do terceiro, o contribuinte de direito teria direito à repetição, mas a lei veda justamente a repetição quando o encargo foi transferido (salvo autorização). Na prática, quem suportou o ônus foi o terceiro, e só ele (com prova) poderia pleitear a restituição.

Gabarito: letra D

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