Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2016
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc030163
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca dos princípios consagrados pela Constituição Federal, é correto afirmar:
ASomente a União poderá instituir tributo para estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, sem qualquer ressalva.
BOs entes políticos tributantes não podem cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos após o início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
CÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei ou decreto que o estabeleça.
DOs entes da Federação não podem instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, admitindo-se, entretanto, levar em conta a distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
ESempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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GabaritoE — Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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Princípios constitucionais tributários – Limitações ao poder de tributar
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o §1º do art. 145 da CF/88, que consagra o princípio da capacidade contributiva e a possibilidade de a administração tributária identificar o patrimônio, rendimentos e atividades do contribuinte, respeitados os direitos individuais. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos constitucionais (arts. 150 e 145).
Princípios tributários (CF/88): Capacidade contributiva (art. 145, §1º) (Impostos pessoais, Graduados pela capacidade econômica, Admite identificação de bens/rendas); Vedação ao tráfego (art. 150, V) (Todos os entes, Ressalva: pedágio); Irretroatividade (art. 150, III, "a") (Fato gerador anterior à lei); Anterioridade (art. 150, III, "b") (Mesmo exercício financeiro); Legalidade (art. 150, I) (Exige lei (não decreto))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "somente a União" pode estabelecer limitações ao tráfego por tributos interestaduais, sem ressalva. A CF/88, no art. 150, V, proíbe todos os entes de assim fazer, e ainda ressalva a cobrança de pedágio:
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios [...] V — estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Logo, o erro é duplo: a vedação atinge todos os entes e existe ressalva (pedágio).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é proibido cobrar tributos sobre fatos geradores ocorridos após a vigência da lei que os instituiu ou aumentou. Na verdade, a proibição (princípio da irretroatividade) incide sobre fatos geradores anteriores à vigência (art. 150, III, "a"), enquanto a anterioridade (art. 150, III, "b") impede a cobrança no mesmo exercício financeiro. A alternativa inverte o sentido.
Art. 150, IIICF/88
Art. 150, III — é vedado [...] cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei ou decreto. O art. 150, I, exige lei (princípio da legalidade). Decreto é ato infralegal e não serve para instituir ou majorar tributo, salvo exceções específicas (II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis, ICMS-Combustíveis). A alternativa generaliza a possibilidade de decreto.
Art. 150, ICF/88
Art. 150, I — é vedado [...] exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é admitida distinção em razão de ocupação profissional ou função. O art. 150, II veda expressamente qualquer distinção dessa natureza:
Art. 150, IICF/88
Art. 150, II — é vedado [...] instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 145, §1º da CF/88:
Art. 145, §1CF/88
Art. 145, §1º — Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.