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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2016

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc030165
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação a Tributos, é correto afirmar:
  1. AOs Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
  2. BTributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.
  3. CAs taxas são tributos instituídos em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
  4. DA natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.
  5. EA União, mediante medida provisória, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender as despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
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GabaritoC — As taxas são tributos instituídos em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Tributo e Espécies Tributárias

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz com exatidão a definição constitucional de taxa prevista no art. 145, II, da Constituição Federal, que é uma das espécies tributárias. As demais alternativas contêm erros quanto ao conceito legal de tributo, à natureza jurídica, à competência para instituir contribuições e empréstimos compulsórios.

A questão exige conhecimento literal do art. 3º do CTN (conceito de tributo), art. 4º do CTN (natureza jurídica), art. 145 da CF (espécies tributárias), art. 148 da CF (empréstimos compulsórios) e art. 149 da CF (contribuições especiais). A banca explora trocas sutis de palavras que alteram o sentido correto dos dispositivos.

Alternativa

Afirmação

Correta?

Fundamento

Erro(s)

A

Estados, Municípios e DF podem instituir contribuição para custeio da iluminação pública.

Art. 149-A da CF (CIP)

Inclui erroneamente os Estados (competência é exclusiva dos Municípios e DF).

B

Tributo é prestação pecuniária compulsória que constitui sanção de ato ilícito, cobrada mediante atividade discricionária.

Art. 3º do CTN

Troca "não constitua sanção" por "constitua sanção" e "plenamente vinculada" por "discricionária".

C

Taxas são tributos instituídos em razão do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.

Art. 145, II, da CF

Reprodução fiel do texto constitucional.

D

Natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo relevante a destinação legal do produto da arrecadação.

Art. 4º do CTN

A destinação legal é irrelevante para qualificar a natureza jurídica.

E

União pode instituir empréstimos compulsórios por medida provisória para calamidade, guerra externa ou iminência.

Art. 148, I, da CF

Empréstimos compulsórios exigem lei complementar, não medida provisória.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Estados, Municípios e DF podem instituir contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. A competência para instituir contribuições é, em regra, privativa da União (art. 149, caput). A contribuição de iluminação pública (CIP) foi criada pela EC 39/2002 (art. 149-A da CF) e é de competência exclusiva dos Municípios e do Distrito Federal, não dos Estados. Portanto, a alternativa inclui erroneamente os Estados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A definição de tributo contém dois erros graves em relação ao art. 3º do CTN:

Art. 3CTN

Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

A alternativa troca "não constitua sanção" por "constitua sanção" (o tributo não é multa) e "plenamente vinculada" por "discricionária" (a cobrança do tributo é ato vinculado, sem margem de escolha).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o texto constitucional que define a hipótese de incidência das taxas:

Constituição Federal de 1988:

Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

As taxas são tributos vinculados a uma atividade estatal específica (poder de polícia ou serviço público específico e divisível). A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A natureza jurídica do tributo é determinada exclusivamente pelo fato gerador, sendo irrelevante a destinação legal do produto da arrecadação, conforme art. 4º do CTN:

Art. 4CTN

Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.

A alternativa diz "sendo relevante", contrariando a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os empréstimos compulsórios exigem lei complementar, e não medida provisória:

Art. 148CF/88

Art. 148 — A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, 'b'.

A alternativa troca "lei complementar" por "medida provisória", instrumento inadequado para esse tipo de tributo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas clássicas: "não constitua sanção" x "constitua sanção", "plenamente vinculada" x "discricionária", "irrelevante" x "relevante", "lei complementar" x "medida provisória". Memorize os termos exatos dos artigos 3º e 4º do CTN e dos artigos 145, 148 e 149 da CF.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra C.

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