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Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2016

Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
Código
fc030175
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Hermes ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Olympikus Serviços Gráficos S/A postulando o pagamento de salários em atraso e 13° salário. Na primeira audiência UNA, a reclamada compareceu com seu advogado e o reclamante não compareceu por motivo de doença, mas fez-se representar por colega de trabalho da mesma profissão, acompanhado de advogado. Não havendo nenhuma proposta de conciliação, o Juiz recebeu a contestação da reclamada e designou uma audiência de instrução, ficando a reclamada intimada para comparecimento na audiência em prosseguimento para depor, sob a pena cominada em lei e o reclamante intimado pessoalmente por via postal com a mesma cominação. Na audiência de instrução, a reclamada compareceu com seu advogado, mas o reclamante não compareceu e seu advogado presente não apresentou nenhuma justificativa para a sua ausência. Nessa situação, conforme dispositivos processuais contidos na Consolidação das Leis do Trabalho e entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o Juiz
  1. Anão poderia arquivar o processo na primeira audiência e deveria aplicar a pena de confissão quanto à matéria de fato ao reclamante ausente na segunda audiência, visto que, expressamente intimado com aquela cominação, não compareceu à audiência de prosseguimento, na qual deveria depor.
  2. Bdeveria ter arquivado o processo já na primeira audiência em face da ausência do reclamante.
  3. Cnão poderia ter recebido a contestação da reclamada por irregularidade de representação do reclamante.
  4. Dpoderia receber a contestação e designar audiência de instrução, mas constatada a ausência do reclamante na segunda audiência deveria arquivar o processo, aplicando multa por litigância de má-fé ao reclamante.
  5. Edeveria ter adiado a primeira audiência aplicando multa para o reclamante ausente, mas não poderia receber a contestação da reclamada e designar audiência de instrução.
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GabaritoA — não poderia arquivar o processo na primeira audiência e deveria aplicar a pena de confissão quanto à matéria de fato ao reclamante ausente na segunda audiência, visto que, expressamente intimado com aquela cominação, não compareceu à audiência de prosseguimento, na qual deveria depor.

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