Inquérito Civil na Ação Civil Pública
Gabarito: letra C. O controle do arquivamento dos inquéritos civis pelo Conselho Superior do Ministério Público também se aplica às peças de informações, conforme o art. 92, §2º da Lei 10.741/2003 (que reproduz a regra da Lei 7.347/1985). As demais alternativas contêm erros, como confundir prazo decadencial com prescricional, admitir trancamento por habeas corpus, sustentar arquivamento implícito ou equivocar-se quanto à atuação do membro do MP.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a instauração de inquérito civil suspende o prazo prescricional para reclamar de vícios aparentes. No entanto, o CDC, art. 26, prevê que o direito de reclamar decai, e não prescreve. O §2º, III, estabelece que a instauração de inquérito civil "obsta a decadência", não suspende a prescrição. Há troca dos institutos da decadência e prescrição, além de usar "suspensiva" em vez de "obstativa".
Art. 26, §2CDC
Art. 26 — O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em (...) § 2º — Obstam a decadência: (...) III — a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o STJ admite trancamento do inquérito civil tanto por habeas corpus quanto por mandado de segurança. O inquérito civil não é procedimento criminal, não cabendo habeas corpus (que protege a liberdade de locomoção). O mandado de segurança é a via adequada para trancamento, quando ilegal, mas o habeas corpus é incabível. A alternativa erra ao incluir o habeas corpus.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 92, §2º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) — que reproduz a mesma regra da Lei 7.347/1985 — determina que os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público para controle. Logo, o controle se aplica também às peças de informações.
Art. 92, §2Lei-10741
Art. 92, § 2º — Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a jurisprudência admite arquivamento implícito do inquérito civil, ao contrário do inquérito policial. Na verdade, o entendimento consolidado do STJ é o oposto: o arquivamento do inquérito civil deve ser expresso e fundamentado, não se admitindo arquivamento implícito. Para o inquérito policial, o STF também não admite arquivamento implícito. A alternativa inverte a posição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o membro do MP que arquivou o inquérito, uma vez reformada sua decisão pelo Conselho Superior, atua como *custos legis. O art. 92, §4º, da Lei 10.741/2003 determina que, não homologado o arquivamento, "será designado outro membro do Ministério Público para o ajuizamento da ação". Portanto, o promotor original não pode atuar nem como parte nem como fiscal da lei; ele é substituído. A alternativa erra ao mencionar **custos legis***.
Art. 92, § 4º — Deixando o Conselho Superior ou a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público de homologar a promoção de arquivamento, será designado outro membro do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
Gabarito: letra C.