Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FCC 2016
Legislação Federal›Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fc030190
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face de determinado Município, é requerida prova pericial complexa, de elevado custo. Diante da recusa do expert em receber os honorários periciais somente ao final do processo, o parquet postula a inversão do ônus da prova e o adiantamento dos honorários periciais pelo Município, no que é atendido pelo Juízo. Nos termos da jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, o adiantamento dos honorários periciais, neste caso hipotético, deverá ser custeado
Apela Fazenda Estadual.
Bpelo Tribunal de Justiça Estadual.
Cpelo Fundo de Interesses Difusos e Coletivos.
Dpelo Município.
Epelo Ministério Público Estadual.
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GabaritoA — pela Fazenda Estadual.
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Ação Civil Pública – Adiantamento de Honorários Periciais
Gabarito: letra A. Conforme a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, o adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra um Município deve ser custeado pela Fazenda Estadual. Isso porque o MP, ao atuar na defesa de interesses difusos, não pode ser obrigado a arcar com o adiantamento de custas ou honorários, competindo ao Estado (Fazenda Pública Estadual) suportar essas despesas, ainda que o réu seja um ente municipal.
A Lei nº 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, não prevê regra específica sobre o adiantamento de honorários periciais. O STJ, no entanto, firmou entendimento de que, em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, o adiantamento das despesas com perícia deve ser suportado pela Fazenda Pública do Estado a que pertence o MP, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público e da necessidade de viabilizar o exercício da ação.
Ente Responsável
Fundamento Jurídico
Natureza do Encargo
Momento do Pagamento
Fazenda Estadual (Gabarito)
Princípio da indisponibilidade do interesse público; MP não pode ser onerado
Adiantamento de despesa processual
Antes da realização da perícia
Tribunal de Justiça Estadual
Não integra a Fazenda Pública; sem dotação orçamentária própria
Inaplicável
Inaplicável
Fundo de Interesses Difusos e Coletivos
Destinado a ressarcimento de danos, não a adiantamento de despesas
Reembolso (eventual)
Após trânsito em julgado
Município (réu)
Violaria paridade de armas; STJ veda adiantamento pelo réu
Condenação (sucumbência)
Ao final do processo
Ministério Público Estadual
Órgão do Estado; não pode ser obrigado a adiantar custas
Isento
Não se aplica
Adiantamento honorários periciais (ACP)
1MP Estadual x Município
Adiantamento pelo MP
Adiantamento pelo Município (réu)
Adiantamento pela Fazenda Estadual
2Fundamento
MP não pode ser onerado
Interesse público indisponível
Viabilizar o exercício da ação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ entende que a Fazenda Estadual deve adiantar os honorários periciais, pois o Ministério Público Estadual é um órgão do Estado e não pode ser onerado com esse encargo. A decisão do juiz que determina o adiantamento pelo Município foi indevida; o correto seria determinar o pagamento pela Fazenda Estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Justiça Estadual é um órgão do Poder Judiciário, não integra a Fazenda Pública e não possui dotação orçamentária própria para arcar com adiantamento de honorários periciais em ações movidas pelo MP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Fundo de Interesses Difusos e Coletivos é destinado ao ressarcimento de danos difusos, e não ao adiantamento de despesas processuais. Pode, eventualmente, reembolsar o adiantamento após o trânsito em julgado, mas não é responsável pelo pagamento inicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Município é o réu na ação. Embora possa ser condenado ao pagamento dos honorários periciais ao final, caso sucumbente, a jurisprudência do STJ não admite que ele seja compelido a adiantar a verba, pois isso violaria a paridade de armas e o princípio do contraditório. O adiantamento cabe à parte que não é parte no processo? Na verdade, o STJ entende que o adiantamento deve ser feito pelo Estado, não pelo réu.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministério Público, quando atua como autor em ação civil pública, é isento do adiantamento de custas e honorários periciais, conforme jurisprudência consolidada. Exigir que o MP adiante a verba seria impor obstáculo ao acesso à justiça e à tutela dos interesses difusos.
SE LIGUE NESSA!
A base legal para essa isenção está no art. 18 da Lei nº 7.347/1985 (não transcrito no contexto), que isenta o MP de custas e honorários. O STJ estendeu essa isenção também ao adiantamento de honorários periciais, determinando que a Fazenda Pública Estadual arque com o valor.