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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FCC 2016

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fc030190
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face de determinado Município, é requerida prova pericial complexa, de elevado custo. Diante da recusa do expert em receber os honorários periciais somente ao final do processo, o parquet postula a inversão do ônus da prova e o adiantamento dos honorários periciais pelo Município, no que é atendido pelo Juízo. Nos termos da jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, o adiantamento dos honorários periciais, neste caso hipotético, deverá ser custeado
  1. Apela Fazenda Estadual.
  2. Bpelo Tribunal de Justiça Estadual.
  3. Cpelo Fundo de Interesses Difusos e Coletivos.
  4. Dpelo Município.
  5. Epelo Ministério Público Estadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pela Fazenda Estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Civil Pública – Adiantamento de Honorários Periciais

Gabarito: letra A. Conforme a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, o adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra um Município deve ser custeado pela Fazenda Estadual. Isso porque o MP, ao atuar na defesa de interesses difusos, não pode ser obrigado a arcar com o adiantamento de custas ou honorários, competindo ao Estado (Fazenda Pública Estadual) suportar essas despesas, ainda que o réu seja um ente municipal.

A Lei nº 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, não prevê regra específica sobre o adiantamento de honorários periciais. O STJ, no entanto, firmou entendimento de que, em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, o adiantamento das despesas com perícia deve ser suportado pela Fazenda Pública do Estado a que pertence o MP, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público e da necessidade de viabilizar o exercício da ação.

Ente Responsável

Fundamento Jurídico

Natureza do Encargo

Momento do Pagamento

Fazenda Estadual (Gabarito)

Princípio da indisponibilidade do interesse público; MP não pode ser onerado

Adiantamento de despesa processual

Antes da realização da perícia

Tribunal de Justiça Estadual

Não integra a Fazenda Pública; sem dotação orçamentária própria

Inaplicável

Inaplicável

Fundo de Interesses Difusos e Coletivos

Destinado a ressarcimento de danos, não a adiantamento de despesas

Reembolso (eventual)

Após trânsito em julgado

Município (réu)

Violaria paridade de armas; STJ veda adiantamento pelo réu

Condenação (sucumbência)

Ao final do processo

Ministério Público Estadual

Órgão do Estado; não pode ser obrigado a adiantar custas

Isento

Não se aplica

Adiantamento honorários periciais (ACP)
  • 1MP Estadual x Município
    • Adiantamento pelo MP
    • Adiantamento pelo Município (réu)
    • Adiantamento pela Fazenda Estadual
  • 2Fundamento
    • MP não pode ser onerado
    • Interesse público indisponível
    • Viabilizar o exercício da ação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ entende que a Fazenda Estadual deve adiantar os honorários periciais, pois o Ministério Público Estadual é um órgão do Estado e não pode ser onerado com esse encargo. A decisão do juiz que determina o adiantamento pelo Município foi indevida; o correto seria determinar o pagamento pela Fazenda Estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Tribunal de Justiça Estadual é um órgão do Poder Judiciário, não integra a Fazenda Pública e não possui dotação orçamentária própria para arcar com adiantamento de honorários periciais em ações movidas pelo MP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Fundo de Interesses Difusos e Coletivos é destinado ao ressarcimento de danos difusos, e não ao adiantamento de despesas processuais. Pode, eventualmente, reembolsar o adiantamento após o trânsito em julgado, mas não é responsável pelo pagamento inicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Município é o réu na ação. Embora possa ser condenado ao pagamento dos honorários periciais ao final, caso sucumbente, a jurisprudência do STJ não admite que ele seja compelido a adiantar a verba, pois isso violaria a paridade de armas e o princípio do contraditório. O adiantamento cabe à parte que não é parte no processo? Na verdade, o STJ entende que o adiantamento deve ser feito pelo Estado, não pelo réu.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Ministério Público, quando atua como autor em ação civil pública, é isento do adiantamento de custas e honorários periciais, conforme jurisprudência consolidada. Exigir que o MP adiante a verba seria impor obstáculo ao acesso à justiça e à tutela dos interesses difusos.

SE LIGUE NESSA!

A base legal para essa isenção está no art. 18 da Lei nº 7.347/1985 (não transcrito no contexto), que isenta o MP de custas e honorários. O STJ estendeu essa isenção também ao adiantamento de honorários periciais, determinando que a Fazenda Pública Estadual arque com o valor.

Gabarito: letra A – Fazenda Estadual.

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