Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FCC 2016
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
fc030192
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Profissionais de diferentes áreas que atuam no ramo da construção civil, em municípios situados na região do Vale do Paraíba, no Estado de São Paulo, pretendem montar uma associação com atuação em âmbito regional, exclusivamente para promover a capacitação de mão de obra para o setor. Os recursos para manutenção de suas atividades viriam de contribuições anuais, pagas pelos associados, e dos cursos que organizariam, sob a condição de que fossem reaplicados nos objetivos da associação. Sob a ótica constitucional, associação com essas características
Anão poderia ser constituída, por abranger área superior à de um Município.
Bnão poderia ser constituída, na medida em que, ao congregar profissionais de diferentes áreas, não atende ao requisito constitucional de representatividade de categoria profissional.
Cpoderia ser constituída, na medida em que atende aos pressupostos constitucionais para exercício da liberdade de associação, independendo de autorização estatal para sua constituição e funcionamento.
Dpoderia ser constituída, mas não estaria autorizada a angariar recursos advindos de contribuições anuais dos associados, por configurar espécie de contribuição para custeio do sistema confederativo de representação sindical.
Epoderia ser constituída, mas não estaria autorizada a angariar recursos advindos da prestação de serviços, por conflitar com a finalidade de representação profissional.
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GabaritoC — poderia ser constituída, na medida em que atende aos pressupostos constitucionais para exercício da liberdade de associação, independendo de autorização estatal para sua constituição e funcionamento.
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Associação civil para capacitação profissional – liberdade de associação
Gabarito: letra C. A associação descrita é uma associação civil comum, voltada a fim lícito (capacitação profissional), e não um sindicato. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XVII e XVIII, assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos, independentemente de autorização estatal, vedada a interferência do Estado no funcionamento. Portanto, não há qualquer impedimento constitucional à sua constituição nos moldes propostos.
A chave da questão está em distinguir a associação civil comum (regida pelo art. 5º, XVII e XVIII, CF) da entidade sindical (regida pelo art. 8º, CF). As restrições apontadas nas alternativas – área territorial mínima, representatividade de categoria, contribuição confederativa – aplicam-se exclusivamente a sindicatos. A associação em tela não possui natureza sindical; seu objetivo é a capacitação profissional, atividade lícita.
Art. 5, XVIICF/88
Art. 5º, XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"
Art. 5º, XVIII — "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a associação civil comum com entidade sindical. As restrições do art. 8º da CF (base territorial mínima, representatividade de categoria, contribuição confederativa) aplicam-se exclusivamente a sindicatos. A liberdade de associação para fins lícitos (art. 5º, XVII e XVIII) é ampla e independe de autorização. Atente-se ao objeto: capacitação profissional não é atividade sindical.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A associação civil não está sujeita à restrição territorial mínima prevista no art. 8º, II, da CF, que se aplica apenas a sindicatos ("não podendo ser inferior à área de um Município"). A Constituição não impõe limite geográfico para associações comuns (art. 5º, XVII).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A exigência de representatividade de categoria profissional é própria das entidades sindicais (art. 8º, II e III). A associação em questão não tem natureza sindical, sendo uma associação civil voltada à capacitação, sem necessidade de representatividade de categoria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A associação atende aos pressupostos constitucionais: finalidade lícita, liberdade de criação independentemente de autorização, vedação de interferência estatal (art. 5º, XVII e XVIII). Pode receber contribuições e organizar cursos, desde que os recursos sejam reaplicados nos objetivos associativos, o que é lícito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proibição de receber contribuições anuais como "contribuição para custeio do sistema confederativo de representação sindical" só se aplica a sindicatos (art. 8º, IV). A associação comum não está sujeita a essa limitação; pode livremente receber contribuições de seus associados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há conflito entre a prestação de serviços (cursos) e a finalidade de representação profissional, porque a associação em questão não tem finalidade de representação sindical. A Constituição não veda que associações civis prestem serviços e obtenham receita, desde que lícita.