Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2016
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc030194
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O art. 10 da Lei n° 10.259/01, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que “as partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não”. Em sede de ação direta de inconstitucionalidade − ADI tendo por objeto referido dispositivo, entendeu o Supremo Tribunal Federal − STF, à luz do princípio constitucional da ampla defesa, pela necessidade de, em ações criminais, o acusado se fazer acompanhar de “profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade, ou seja, de advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou defensor público”, decidindo, ao final, “excluir do âmbito de incidência do art. 10 da Lei n°10.259/2001 os feitos de competência dos juizados especiais criminais da Justiça Federal”.Nesse caso, o STF procedeu à
Ainterpretação conforme à Constituição.
Bdeclaração parcial de inconstitucionalidade com redução de texto.
Cdeclaração de constitucionalidade com redução de texto.
Dcorreção funcional.
Epronúncia de nulidade.
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GabaritoA — interpretação conforme à Constituição.
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Controle de constitucionalidade – Interpretação conforme à Constituição
Gabarito: letra A. O STF, ao julgar a ADI contra o art. 10 da Lei 10.259/2001, que dispensava a presença de advogado nos Juizados Especiais Federais, concluiu que, em ações criminais, a ampla defesa exige defesa técnica por advogado ou defensor público. Para salvar a constitucionalidade do dispositivo, o Tribunal excluiu os feitos criminais de sua incidência, mantendo o texto intacto. Trata-se de típica interpretação conforme à Constituição, técnica em que o tribunal fixa uma exegese que compatibiliza a norma com a Constituição sem reduzir seu texto.
O caso concreto demonstra a diferença entre as técnicas de decisão no controle concentrado: na interpretação conforme, a norma continua com o mesmo texto, mas com alcance restrito; já na declaração parcial de inconstitucionalidade com redução de texto, há supressão de palavras ou expressões do enunciado normativo. O art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999 menciona expressamente a interpretação conforme como modalidade de decisão, equiparando seus efeitos (eficácia erga omnes e vinculante) aos da declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade.
Art. 28Lei-9868
Art. 28, Parágrafo único – "A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."
Técnica de Decisão
Ocorre quando...
Exemplo no caso concreto
Efeito sobre o texto da lei
Interpretação conforme à Constituição
O tribunal fixa uma interpretação que compatibiliza a norma com a Constituição, sem alterar o texto.
STF excluiu os feitos criminais da incidência do art. 10 da Lei 10.259/2001, mantendo o texto intacto.
Texto permanece inalterado; apenas o alcance é restringido.
Declaração parcial de inconstitucionalidade com redução de texto
O tribunal suprime palavras, expressões ou partes do enunciado normativo.
Não ocorreu no caso; o STF não retirou nenhuma palavra do art. 10.
Há alteração formal do texto da lei.
Declaração de constitucionalidade com redução de texto
O tribunal declara a constitucionalidade de uma norma, mas retira parte de seu texto para salvá-la.
Não ocorreu no caso; a decisão não declarou a constitucionalidade do dispositivo.
Há alteração formal do texto, mas a norma é considerada constitucional.
Correção funcional
O tribunal atua como legislador positivo, criando ou modificando a norma para adequá-la à Constituição.
Não ocorreu no caso; o STF apenas interpretou, não criou nova regra.
O texto pode ser alterado ou suprimido, mas com caráter criativo.
Pronúncia de nulidade
O tribunal declara a nulidade total ou parcial da lei, retirando-a do ordenamento.
Não ocorreu no caso; a norma continuou válida para os feitos cíveis.
A lei (ou parte dela) é expurgada do ordenamento jurídico.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF não declarou a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei 10.259/2001, mas sim atribuiu-lhe uma interpretação que exclui os processos criminais de seu âmbito, mantendo-o constitucional para as causas cíveis. Isso é a essência da interpretação conforme à Constituição: o tribunal preserva a norma, desde que aplicada em conformidade com a Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A declaração parcial de inconstitucionalidade com redução de texto ocorre quando o tribunal suprime parte do texto da lei (palavras, incisos, parágrafos). No caso, o texto do art. 10 permaneceu inalterado; apenas sua aplicação foi restringida. Logo, não houve redução de texto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Declaração de constitucionalidade com redução de texto não é técnica autônoma no STF. Quando o tribunal declara a constitucionalidade de uma norma e simultaneamente reduz seu texto, na verdade está realizando uma interpretação conforme (que mantém o texto) ou, eventualmente, uma declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto. No caso, a decisão não declarou constitucionalidade com redução, mas sim interpretação conforme.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Correção funcional é um conceito ligado à correção de leis por vícios de iniciativa ou procedimento, geralmente pelo Poder Legislativo (ex.: sanção para corrigir inconstitucionalidade formal). Não se aplica ao controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pronúncia de nulidade equivaleria a declarar o dispositivo nulo (inconstitucional), o que não ocorreu. O STF preservou a norma, apenas limitou seu alcance, rejeitando a nulidade total.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato confunde interpretação conforme com declaração parcial de inconstitucionalidade com redução de texto. O erro clássico é achar que "excluir do âmbito de incidência" é o mesmo que "riscar palavras do texto". Na interpretação conforme, o texto subsiste; a exclusão é interpretativa, não textual.
PEGA ESSA DICA!
No controle concentrado, memorize as quatro técnicas principais: (1) declaração de inconstitucionalidade (total ou parcial com redução de texto); (2) interpretação conforme (sem redução de texto); (3) declaração de constitucionalidade; (4) declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto (quando a lei é omissa ou tem mais de uma interpretação, afasta-se a interpretação inconstitucional). A presença da expressão "excluir do âmbito de incidência" sem alteração do texto é marca registrada da interpretação conforme.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade