Questão de Direito Constitucional — Intervenção Federal e Estadual — FCC 2016
Direito Constitucional›Intervenção Federal e Estadual
Código
fc030196
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Constituição da República dispensa a apreciação, respectivamente, pelo Congresso Nacional e pela Assembleia Legislativa da decretação de intervenção nas hipóteses de
Aprovimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República para prover a execução de lei federal; e o não pagamento, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, da dívida fundada.
Bprovimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República para assegurar a observância da autonomia municipal; e provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual.
Crequisição do Supremo Tribunal Federal para garantir o livre exercício do Poder Judiciário; e não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Dprovimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República para assegurar a observância da forma republicana; e não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Erequisição do Supremo Tribunal Federal para garantir o livre exercício do Poder Judiciário; e provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.
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GabaritoB — provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República para assegurar a observância da autonomia municipal; e provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual.
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Intervenção Federal e Estadual — Dispensa de Apreciação Legislativa
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 36, §3, dispensa a apreciação pelo Congresso Nacional nas hipóteses de intervenção federal (art. 34, VI e VII) e pela Assembleia Legislativa na hipótese de intervenção estadual do art. 35, IV. A alternativa B elenca exatamente: (i) provimento do STF em representação do PGR para assegurar autonomia municipal (art. 34, VII) — hipótese federal sem controle do Congresso; e (ii) provimento do TJ em representação para assegurar princípios da Constituição estadual (art. 35, IV) — hipótese estadual sem controle da Assembleia.
Art. 36, §3CF/88
Art. 36, §3 — "Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade."
Art. 35, IV — "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) IV — o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte (provimento do STF para prover a execução de lei federal) corresponde ao art. 34, VI – hipótese federal que dispensa apreciação do Congresso. Porém, a segunda parte (não pagamento da dívida fundada por dois anos) é hipótese do art. 34, V, que não está no rol do §3, exigindo aprovação legislativa. Além disso, o segundo caso é federal, não estadual; a questão pede “respectivamente” Congresso (federal) e Assembleia (estadual), logo a segunda deveria ser hipótese de intervenção estadual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A primeira hipótese (provimento do STF para assegurar autonomia municipal) enquadra-se no art. 34, VII (princípio sensível) – intervenção federal sem necessidade de aprovação congressual. A segunda hipótese (provimento do TJ para assegurar princípios da Constituição estadual) é exatamente o art. 35, IV – intervenção estadual que dispensa apreciação da Assembleia Legislativa, conforme art. 36, §3.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A requisição do STF para garantir o livre exercício do Poder Judiciário insere-se no art. 34, IV; essa hipótese não está no §3, portanto exige aprovação do Congresso. A segunda parte (não aplicação do mínimo na educação) é hipótese do art. 35, III – intervenção estadual que também não está no art. 35, IV; logo, necessita de aprovação da Assembleia. Ambas as hipóteses são, portanto, sujeitas a apreciação legislativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte (provimento do STF para assegurar forma republicana) é princípio sensível (art. 34, VII) – dispensa Congresso. Contudo, a segunda parte (não aplicação do mínimo na educação) é art. 35, III, não dispensável. Logo, a alternativa é incorreta por conter um caso que exige aprovação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte (requisição do STF para garantir livre exercício do PJ) é art. 34, IV – hipótese não dispensada. A segunda parte (provimento do TJ para prover execução de lei/ordem/decisão) é art. 35, IV – esta sim dispensada. Como a questão exige correspondência correta para ambos os âmbitos, a presença de um item não dispensado invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato confunde as hipóteses que dependem de apreciação (arts. 34, I a V, e 35, I a III) com as que dispensam (arts. 34, VI e VII; 35, IV). A banca troca propositalmente uma hipótese dispensável por uma não dispensável, ou utiliza hipótese federal onde deveria ser estadual. Em B, ambas são dispensáveis e nos âmbitos corretos. Memorize o §3 do art. 36 e os quatro incisos envolvidos.
Gabarito: letra B (única alternativa que apresenta, respectivamente, hipóteses federal (art. 34, VII) e estadual (art. 35, IV) com dispensa de apreciação legislativa).