Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2016
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc030197
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A disciplina constitucional da função social da propriedade rural e reforma agrária contempla regra segundo a qual
Aas alienações ou concessões de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares, para fins de reforma agrária, dependerão de prévia aprovação do Congresso Nacional.
Ba pequena e a média propriedade rural são insuscetíveis de desapropriação, devendo a lei assegurar-lhes tratamento especial e fixar normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função social.
Co decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a imissão da União na posse do bem.
Da localização de culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo em propriedade rural ensejam sua destinação à reforma agrária, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Eas operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária poderão ser isentas de impostos federais, estaduais ou municipais, nos termos de lei do ente tributante.
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GabaritoD — a localização de culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo em propriedade rural ensejam sua destinação à reforma agrária, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
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Disciplina constitucional da função social da propriedade rural e reforma agrária
Gabarito: letra D. A alternativa reproduz o teor do art. 243 da Constituição Federal, que determina a expropriação de propriedades onde haja culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo, com destinação à reforma agrária, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções. As demais alternativas distorcem dispositivos constitucionais.
A questão testa o conhecimento literal dos arts. 184, 185, 188 e 243 da CF. Vamos analisar cada uma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que alienações ou concessões de terras públicas superiores a 2.500 hectares para fins de reforma agrária dependem de prévia aprovação do Congresso Nacional. A regra geral está no art. 188, §1º, mas o §2º abre exceção exatamente para as operações de reforma agrária:
Art. 188, §2CF/88
Art. 188, §2º – "Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária."
Logo, para reforma agrária a aprovação do Congresso não é exigida. A alternativa ignora a exceção constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa mescla incorretamente as hipóteses do art. 185. Diz que a pequena e a média propriedade rural são insuscetíveis de desapropriação (o que é verdade, com a condição de que o proprietário não possua outra, conforme o inciso I). Porém, a parte final – "devendo a lei assegurar-lhes tratamento especial e fixar normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função social" – refere-se, na verdade, à propriedade produtiva, conforme o parágrafo único do art. 185:
Art. 185CF/88
Art. 185, Parágrafo único – "A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social."
O constituinte distinguiu a proteção: a pequena e média propriedade são insuscetíveis de desapropriação (desde que o dono não possua outra), enquanto o tratamento especial cabe à propriedade produtiva. A alternativa embaralha os institutos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o decreto de interesse social autoriza a imissão na posse pela União. O art. 184, §2º é claro:
Art. 184, §2CF/88
Art. 184, §2º – "O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação."
O decreto não confere posse imediata; ele apenas viabiliza o ajuizamento da ação. A imissão provisória na posse, quando ocorre, depende de decisão judicial no curso do processo.
Alternativa D — ✅ Correta (Gabarito)
A alternativa reproduz fielmente o art. 243 da CF:
Art. 243CF/88
Art. 243 – "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º."
Trata-se de hipótese de expropriação (não desapropriação), punitiva, sem direito a indenização. O texto constitucional é literal, e a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que as operações de transferência de imóveis desapropriados poderão ser isentas de impostos, nos termos de lei do ente tributante. O art. 184, §5º, no entanto, concede a isenção de forma direta e automática, sem necessidade de lei ordinária:
Art. 184, §5CF/88
Art. 184, §5º – "São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária."
A isenção é constitucional, imediata e abrange todos os entes; não depende de regulamentação. O verbo "poderão ser" e a condicionante "lei do ente tributante" estão errados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a exceção do art. 188, §2º (para reforma agrária) e a regra de isenção automática do art. 184, §5º para confundir o candidato. Na dúvida, leia o texto constitucional com atenção aos parágrafos excepcionantes.